TJES - 5017627-93.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Raphael Americano Camara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:01
Publicado Carta Postal - Intimação em 18/06/2025.
-
24/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Pleno Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5017627-93.2024.8.08.0000 DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) REQUERENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: CAMARA MUNICIPAL DE VIANA Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO DE SA DAL COL - ES21936-A, DAIANE MARIA OLIVEIRA VIANA - ES25481, DANIELA DA SILVA BREDA - ES35235, HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619-A, JOAO ROBERTO DE SA DAL COL - ES17796-A, RODRIGO CARLOS DE SOUZA - ES7933-A, STEFANI ZUCCOLOTTO FRIGINI - ES38860, WESLANE BRITO GUERINO - ES32600-A Advogado do(a) REQUERIDO: LUANA DO AMARAL PETERLE - ES23586-A DESPACHO Cuidam os autos de AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, sem pedido de liminar, proposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face da CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA.
Em sua peça inaugural (ID 10857280), a requerente sustenta, em suma, que a Lei Municipal nº 3.362/2024, de autoria do Prefeito Municipal de Viana, que extinguiu dois cargos efetivos de Procurador Municipal anteriormente criados pela Lei nº 2.734/2015, padece de inconstitucionalidade material, já que, além de configurar violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, possui vícios de moralidade e veracidade/legitimidade.
Em despacho proferido no ID 11960323, foi determinada a abertura de vista à D.
Procuradoria de Justiça para emitir parecer, oportunidade em que o referido órgão, conforme manifestação acostada no ID 12421227, opinou pela remessa dos autos ao 4º CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania no 2º Grau, para audiência de audiência de conciliação/mediação, objetivando que, por meio da autocomposição, se busque solucionar a demanda de forma célere e harmônica.
Após o encaminhamento do feito ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, foi designada a audiência de conciliação/mediação para o dia 14 de agosto de 2025, às 14 horas, conforme certidão lançada no ID 14064974.
Na sequência, a d.
Procuradoria de Justiça, em manifestação lançada no ID 14158189, pugna pela sua redesignação, tendo em vista que “[...] o ato coincide com a sessão do Egrégio Tribunal Pleno, que é precedida pela sessão do E.
Conselho da Magistratura, cuja Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial possui assento”.
Ante o exposto, levando em conta o estímulo legal à autocomposição, determino o encaminhamento do feito ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, a fim de que seja realizada tentativa de acordo entre as partes, devendo ser encaminhado cópia do parecer ministerial juntado no ID 14158189, para fins de conhecimento.
Diligencie-se, com urgência, devendo as partes serem intimadas do presente despacho.
Vitória, 12 de junho de 2025.
RAPHAEL AMERICANO CAMARA DESEMBARGADOR Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL AMERICANO CAMARA, Desembargador, em 12/06/2025 às 18:17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sistemas.tjes.jus.br/gabinetes/validar.php informando o código do sistema 57.***.***/0620-25. -
16/06/2025 15:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:07
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
12/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO ESPÍRITO SANTO em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Pleno Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5017627-93.2024.8.08.0000 DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) REQUERENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: CAMARA MUNICIPAL DE VIANA Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO DE SA DAL COL - ES21936-A, DAIANE MARIA OLIVEIRA VIANA - ES25481, DANIELA DA SILVA BREDA - ES35235, HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619-A, JOAO ROBERTO DE SA DAL COL - ES17796-A, RODRIGO CARLOS DE SOUZA - ES7933-A, STEFANI ZUCCOLOTTO FRIGINI - ES38860, WESLANE BRITO GUERINO - ES32600-A Advogado do(a) REQUERIDO: LUANA DO AMARAL PETERLE - ES23586-A DESPACHO Cuidam os autos de AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, sem pedido de liminar, proposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face da CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA.
Em sua peça inaugural (ID 10857280), a requerente sustenta, em suma, que a Lei Municipal nº 3.362/2024, de autoria do Prefeito Municipal de Viana, que extinguiu dois cargos efetivos de Procurador Municipal anteriormente criados pela Lei nº 2.734/2015, padece de inconstitucionalidade material, já que, além de configurar violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, possui vícios de moralidade e veracidade/legitimidade.
Em despacho proferido no ID 11960323, foi determinada a abertura de vista à D.
Procuradoria de Justiça para emitir parecer, oportunidade em que o referido órgão, conforme manifestação acostada no ID 12421227, opinou pela remessa dos autos ao 4º CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania no 2º Grau, para audiência de audiência de conciliação/mediação, objetivando que, por meio da autocomposição, se busque solucionar a demanda de forma célere e harmônica.
Ressalto, por oportuno, que o legislador positivou no art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil de 2015, o dever dos operadores do direito (magistrados, advogados, defensores públicos, promotores de justiça, etc.) estimularem os métodos de solução consensual de conflitos.
Assim, levando em conta o estímulo legal à autocomposição, determino o encaminhamento do feito ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, a fim de que seja realizada tentativa de acordo entre as partes.
Diligencie-se, com urgência, devendo as partes serem intimadas do presente despacho, bem como seja dado ciência à d.
Procuradoria de Justiça.
Vitória, 26 de fevereiro de 2025.
RAPHAEL AMERICANO CAMARA DESEMBARGADOR Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL AMERICANO CAMARA, Desembargador, em 26/02/2025 às 17:47:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sistemas.tjes.jus.br/gabinetes/validar.php informando o código do sistema 55.***.***/0220-25. -
03/04/2025 13:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/03/2025 00:00
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE VIANA em 20/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO ESPÍRITO SANTO em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 13:48
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
26/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:25
Conclusos para despacho a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
28/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 16:30
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 18:39
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:08
Conclusos para despacho a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
12/11/2024 10:08
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Tribunal Pleno
-
12/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:20
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005221-38.2023.8.08.0012
Paula Virginia Ciurlleti
Estado do Espirito Santo
Advogado: Raquel Radke Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/04/2023 14:36
Processo nº 5009788-49.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Ana Paula de Jesus da Silva Ferreira
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/06/2022 12:45
Processo nº 0018061-37.2020.8.08.0024
Fabio Pedra dos Santos
Serra Piscinas e Acessorios LTDA - ME
Advogado: Elisangela Maria Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/10/2020 00:00
Processo nº 5005898-05.2022.8.08.0012
Alesat Combustiveis S.A.
Vinicius Chiabai Braun
Advogado: Matheus de Souza Leao Subtil
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/04/2022 19:26
Processo nº 5001804-07.2024.8.08.0024
Hermes Evandro Marcilino
Cov - Centro Oftalmologico de Vitoria Lt...
Advogado: Suellen Christina Portugal Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:36