TJES - 0000066-92.2021.8.08.0018
1ª instância - Vara Unica - Dores do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RAMOS CORDEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
-
07/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Dores do Rio Preto - Vara Única Av.
Firmino Dias, 428, Fórum Desembargador Meroveu Pereira Cardoso Júnior, Centro, DORES DO RIO PRETO - ES - CEP: 29580-000 Telefone:(27) 35591184 PROCESSO Nº 0000066-92.2021.8.08.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA RAMOS CORDEIRO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: CLEMILSON RODRIGUES PEIXOTO - ES16590, ISABELLA MARQUES MAGRO - ES12300 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por MARIA APARECIDA RAMOS CORDEIRO em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, posto que restou julgado procedente o pedido pleiteado.
Certidão de trânsito em julgado ao ID. 44967034.
O causídico da parte autora solicita a implantação do benefício e a intimação da Autarquia para apresentar os cálculos dos valores devidos, ID. 48154761.
A parte autora, por sua vez, apresentou planilha de cálculos ao ID. 51232942.
Por sua vez, ao ID. 51570832, o requerido informou que solicitou a CEABDJ a implantação do benefício ora concedido e que os cálculos poderão ser realizados após a implantação do benefício.
Devidamente intimado, o executado, apresentou a planilha dos valores que entende devidos, conforme ID. 54728818.
Ato seguinte, a parte autora, manifestou-se em ID. nº 55608040 concordando com os valores anteriormente apresentados, assim, requereu a homologação dos valores executados para correta expedição do RPV. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual o autor executa os valores atrasados.
Em sede de impugnação ao cumprimento de sentença a parte executada apresentou planilha com os valores devidos em ID n. 54728818, a qual o exequente concorda, portanto, não há ponto incontroverso a ser decidido, sendo necessária a homologação, ante a concordância expressa.
Diante do exposto, e tendo em vista que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada, sem maiores incursões ou delongas, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao ID. nº 54728818 destes autos, tudo nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o respectivo RPV e/ou Precatório, conforme de praxe, para pagamento do valor principal e dos honorários advocatícios, observando-se a homologação dos cálculos apresentados, sendo R$ 75.491,70 (setenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta centavos) a título de valor líquido devido ao Reclamante, e, R$ 11.279,22 (onze mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos) a título de honorários advocatícios.
Empregadas todas as diligências e não havendo novos requerimentos/pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Com o trânsito, certifique-se.
Diligencie-se.
Dores do Rio Preto-ES, data conforme assinatura digital.
GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ Juíza de Direito -
01/04/2025 13:16
Expedição de Intimação eletrônica.
-
01/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 18:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/01/2025 19:03
Decorrido prazo de CLEMILSON RODRIGUES PEIXOTO em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:30
Transitado em Julgado em 21/05/2024 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO).
-
17/06/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 02:45
Decorrido prazo de ISABELLA MARQUES MAGRO em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:48
Decorrido prazo de CLEMILSON RODRIGUES PEIXOTO em 23/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 11:17
Julgado procedente o pedido de MARIA APARECIDA RAMOS CORDEIRO (REQUERENTE).
-
19/03/2024 11:17
Processo Inspecionado
-
11/10/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/06/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 13:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/03/2023 22:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/02/2023 11:24
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001044-88.2025.8.08.0035
Raphael Cantao de Araujo
Smartfit Escola de Ginastica e Danca S.A...
Advogado: Thiego Melo da Penha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/01/2025 18:24
Processo nº 5010120-72.2025.8.08.0024
Aides Amaral Bonfim 02008876535
Casa de Saude Sao Bernardo S/A
Advogado: Stephan Eduard Schneebeli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2025 13:30
Processo nº 0016775-24.2020.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Cenilda Santos do Rosario
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:57
Processo nº 5010908-53.2025.8.08.0035
Vera Lucia da Silva
Asbapi-Associacao Brasileira de Aposenta...
Advogado: Joao Vitor Conti Parron
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/03/2025 11:27
Processo nº 5026700-76.2023.8.08.0048
Marcos Cezar Costa Neves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thayna da Silva Vilas Boas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 16:04