TJES - 5020056-29.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de OLIVEIRA CARDOSO, CARVALHO DE BRITO, LIBARDI COMARELA E ZAVARIZE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 11:37
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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07/04/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5020056-29.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: OLIVEIRA CARDOSO, CARVALHO DE BRITO, LIBARDI COMARELA E ZAVARIZE ADVOGADOS ASSOCIADOS INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) INTERESSADO: ALESSANDRA ANTUNES COELHO - ES18873 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por OLIVEIRA CARDOSO, CARVALHO DE BRITO, LIBARDI COMARELA E ZAVARIZE ADVOGADOS ASSOCIADO em face de MUNICIPIO DE VITORIA.
Considerando que a Fazenda Pública não comprovou o pagamento do RPV expedido para pagamento do crédito exequendo (vide id nº 35635734 e 35636525), mesmo tendo sido devidamente intimado para tanto, foi realizado o bloqueio em suas contas judiciais, oportunidade em que logrou-se êxito na localização de valores – ID 53270892 e 53270893.
Por sua vez, a parte executada se manifestou nos autos, alegando excesso nos bloqueios, pleiteando o cancelamento da indisponibilidade excessiva – ID 56689227.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO Analisando de forma minuciosa os autos, verifico que inexiste excesso nos bloqueio realizados.
Isso porque, há expressa informação de desbloqueio de valores / resultado não enviada.
Além disso, observo que o Exequente já levantou os valores - ID 54524633.
Dito isso, verifica-se dos autos que a obrigação foi efetivamente adimplida.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, tendo em vista o cumprimento da obrigação pela parte executada.
Intimem-se.
Custas conforme já estabelecido na fase de conhecimento.
Nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura do ato.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 12:39
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/04/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 17:22
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:15
Decorrido prazo de OLIVEIRA CARDOSO, CARVALHO DE BRITO, LIBARDI COMARELA E ZAVARIZE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:31
Juntada de Alvará
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23/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
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17/07/2024 06:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:03
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 11:02
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 11:01
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 02:12
Decorrido prazo de OLIVEIRA CARDOSO, CARVALHO DE BRITO, LIBARDI COMARELA E ZAVARIZE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/11/2023 23:59.
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04/10/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 16:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de OLIVEIRA CARDOSO, CARVALHO DE BRITO, LIBARDI COMARELA E ZAVARIZE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (INTERESSADO)
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01/06/2023 14:20
Conclusos para despacho
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28/05/2023 19:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:20
Conclusos para despacho
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27/02/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 14:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 24/11/2022 23:59.
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10/10/2022 17:34
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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04/10/2022 13:33
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 10:14
Conclusos para despacho
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14/07/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 13:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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