TJES - 5041369-03.2024.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5041369-03.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI EXECUTADO: IVAN DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre a juntada do mandado, id nº 71458168, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
SERRA, 28 de julho de 2025. -
28/07/2025 15:03
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 01:15
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 17:41
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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11/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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09/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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04/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5041369-03.2024.8.08.0048 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI EXECUTADO: IVAN DA SILVA SOUZA DESPACHO Em se tratando de execução de cotas condominiais, o Código de Processo Civil (art. 784, X), enumera como título executivo extrajudicial, apenas as cotas condominiais ordinárias e extraordinárias, desde que aprovadas em assembleia, sendo que as despesas de cobranças possuem natureza diversa.
Assim, INTIME-SE a parte autora para apresentar nova planilha de cálculo do débito, excluindo os valores a título de despesas de cobranças, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se no necessário. 09/01/2025 FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
31/03/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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10/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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