TJES - 5000327-21.2017.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO FIOROT CETTO em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO FIOROT CETTO em 24/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:01
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
07/04/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000327-21.2017.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO FIOROT CETTO EXECUTADO: START MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, FIRE MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, ARACRUZ MOTOS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, LINHARES MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: DENISE FIOROT BENINCA - ES23971 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de obrigação de fazer na qual não foram localizados bens da parte executada passíveis de penhora.
Em razão da inexistência de bens passíveis de penhora, expeça-se certidão de crédito, conforme Enunciado 75 e 76 do Fonaje. “ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.” “Enunciado 76 - Substitui o Enunciado 55 - No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.” Diante do exposto, julgo extinta a execução nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/90.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, destacando-se que o credor é responsável pela inclusão e exclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
Tomadas as devidas providências, arquive-se.
SÃO MATEUS-ES, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 12:09
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/02/2025 14:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 01:16
Publicado Intimação - Diário em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:23
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
17/12/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:56
Expedição de intimação - diário.
-
16/12/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 00:19
Publicado Intimação - Diário em 07/11/2019.
-
06/11/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 14:41
Expedição de intimação - diário.
-
04/11/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 14:07
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2019 00:19
Publicado Intimação - Diário em 18/09/2019.
-
17/09/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2019 16:50
Expedição de intimação - diário.
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12/09/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO FIOROT CETTO em 20/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 00:15
Publicado Intimação - Diário em 13/08/2019.
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06/08/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 18:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 13:38
Expedição de intimação - diário.
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25/07/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 12:35
Juntada de Certidão
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22/05/2019 19:24
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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23/04/2019 16:39
Expedição de Mandado.
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16/04/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 17:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2019 17:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2019 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO FIOROT CETTO em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 00:18
Decorrido prazo de START MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 00:18
Decorrido prazo de FIRE MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 29/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 00:01
Publicado Intimação - Diário em 22/01/2019.
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21/01/2019 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2019 12:59
Expedição de intimação - diário.
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18/01/2019 12:59
Expedição de carta postal - intimação.
-
18/01/2019 12:59
Expedição de carta postal - intimação.
-
17/01/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 17:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2019 17:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 17:55
Transitado em Julgado em 17/12/2018 para RODRIGO FIOROT CETTO - CPF: *34.***.*02-79 (REQUERENTE), RODRIGO FIOROT CETTO - CPF: *34.***.*02-79 (REQUERENTE), RODRIGO FIOROT CETTO - CPF: *34.***.*02-79 (REQUERENTE), RODRIGO FIOROT CETTO - CPF: *34.***.*02-79
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08/01/2019 19:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2018 00:16
Decorrido prazo de START MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 17/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 00:16
Decorrido prazo de LINHARES MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 17/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 00:16
Decorrido prazo de ARACRUZ MOTOS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME em 17/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO FIOROT CETTO em 17/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 00:12
Decorrido prazo de FIRE MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 17/12/2018 23:59:59.
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30/11/2018 00:04
Publicado Intimação - Diário em 30/11/2018.
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29/11/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2018 14:20
Expedição de intimação - diário.
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23/10/2018 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO FIOROT CETTO em 22/10/2018 23:59:59.
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09/10/2018 16:29
Expedição de intimação - diário.
-
09/10/2018 16:29
Expedição de intimação - diário.
-
09/10/2018 16:29
Expedição de intimação - diário.
-
09/10/2018 14:05
Julgado procedente o pedido de RODRIGO FIOROT CETTO - CPF: *34.***.*02-79 (REQUERENTE).
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23/03/2018 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2018 14:41
Conclusos para julgamento
-
09/03/2018 14:36
Expedição de Certidão.
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08/03/2018 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2018 14:49
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2018 16:42
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2018 15:00 São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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26/02/2018 16:42
Expedição de Termo de Audiência.
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26/02/2018 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2018 15:12
Juntada de Certidão - juntada aviso de recebimento
-
20/02/2018 17:53
Juntada de Certidão - juntada aviso de recebimento
-
19/02/2018 17:26
Juntada de Certidão - juntada aviso de recebimento
-
09/02/2018 17:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2018 16:03
Expedição de carta postal - citação.
-
23/01/2018 16:03
Expedição de carta postal - citação.
-
23/01/2018 16:03
Expedição de carta postal - citação.
-
23/01/2018 16:03
Expedição de carta postal - citação.
-
22/01/2018 18:28
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2018 17:50
Conclusos para decisão
-
17/01/2018 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/12/2017 12:50
Audiência conciliação designada para 26/02/2018 15:00 São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
20/12/2017 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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