TJES - 5017464-16.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge Henrique Valle dos Santos - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5017464-16.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PRISCILA PIMENTEL COUTINHO, IGOR BITTI MORO, WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA AGRAVADO: ELIAS ARAUJO NETO, ENI MARTINS DE ARAUJO DEL PUPO, ENILDA MARTINS DE ARAUJO, FABIO MARTINS ARAUJO Advogados do(a) AGRAVANTE: IGOR BITTI MORO - ES16694-A, PRISCILA PIMENTEL COUTINHO - ES15062-A, WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA - ES8115-A Advogado do(a) AGRAVADO: JONILSON CORREA SANTOS - ES14681 DESPACHO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por PRISCILA PIMENTEL COUTINHO, IGOR BITTI MORO e WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA, advogados de NATALINA DE JESUS SILVA DE ARAUJO, em face de decisão que, nos autos do processo de referência (nº 0003117-26.2016.8.08.0006), extinguiu a ação sem resolução do mérito em relação à sua constituinte e arbitrou os honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Em suas razões recursais, os agravantes sustentaram, em síntese, o equívoco no arbitramento da verba honorária por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Argumentaram que a base de cálculo para os honorários deve ser o valor atualizado da causa, aplicando-se os percentuais de 10% a 20%, conforme a regra estabelecida no art. 85, § 2º, do mesmo diploma legal.
Ao final, pugnaram pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a decisão agravada para que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam fixados entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Recurso sem pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal.
Intimem-se os agravados para ciência e cumprimento do artigo 1.019, inciso II do CPC.
Solicite-se informação ao juízo a quo.
Diligencie-se.
Vitória, 07 de julho de 2025 DES.
SUBSTITUTO MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CORTES RELATOR -
16/07/2025 15:59
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 22:11
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:24
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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31/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5017464-16.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PRISCILA PIMENTEL COUTINHO, IGOR BITTI MORO, WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA AGRAVADO: ELIAS ARAUJO NETO, ENI MARTINS DE ARAUJO DEL PUPO, ENILDA MARTINS DE ARAUJO, FABIO MARTINS ARAUJO Advogados do(a) AGRAVANTE: IGOR BITTI MORO - ES16694-A, PRISCILA PIMENTEL COUTINHO - ES15062-A, WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA - ES8115-A Advogado do(a) AGRAVADO: JONILSON CORREA SANTOS - ES14681 DESPACHO Sopesando que a decisão recorrida é datada de 09.02.2022 e o recurso interposto apenas em novembro de 2024, intimem-se os recorrentes para comprovarem a tempestividade o presente recurso.
Diligencie-se.
DESEMBARGADOR JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS RELATOR -
28/03/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:35
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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05/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 19:55
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:48
Conclusos para despacho a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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12/11/2024 11:48
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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12/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/11/2024 11:45
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:45
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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08/11/2024 17:12
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2024 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 18:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/11/2024 13:35
Conclusos para despacho a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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06/11/2024 13:35
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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06/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:13
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/11/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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