TJES - 0001015-98.2021.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FILIPE DOS SANTOS SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ERIVALDO RANGEL SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CANDIDA AUGUSTA DOS SANTOS SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:01
Publicado Decisão - Carta em 03/04/2025.
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15/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0001015-98.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CANDIDA AUGUSTA DOS SANTOS SOUZA, ERIVALDO RANGEL SOUZA, FILIPE DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: FILIPE DOS SANTOS SOUZA - ES36000, MICHELE SOUZA DOS SANTOS - ES11165 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de obrigação de fazer interposta por CÂNDIDA AUGUSTA DOS SANTOS SOUZA em face do BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificados nos autos.
Sobreveio a notícia do falecimento da autora (ID 46112490), razão pela qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 4 meses a fim de que todos os seus herdeiros e o cônjuge supérstite aqui se, ou, a depender da existência de inventário, o inventariante de seu espólio.
Registre-se que, para fim de deferimento de habilitação, todos deverão apresentar na oportunidade comprovação da legitimidade através dos documentos de identidade/certidão de casamento atualizada e das respectivas procurações.
Como tal cenário ainda não se deu neste feito, deixo por ora de analisar a petição anterior.
Sobrevindo, então, os pedidos de habilitação acertados, retifique de logo a Serventia o cadastro processual e retornem-me conclusos para análise.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória–ES, 31 de março de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0293/2025) -
01/04/2025 12:40
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 08:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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31/03/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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26/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 04:57
Decorrido prazo de CANDIDA AUGUSTA DOS SANTOS SOUZA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:55
Decorrido prazo de ERIVALDO RANGEL SOUZA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:52
Decorrido prazo de FILIPE DOS SANTOS SOUZA em 03/07/2024 23:59.
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18/06/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 16:38
Decorrido prazo de CANDIDA AUGUSTA DOS SANTOS SOUZA em 03/04/2023 23:59.
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14/04/2023 10:30
Decorrido prazo de ERIVALDO RANGEL SOUZA em 03/04/2023 23:59.
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14/04/2023 07:54
Decorrido prazo de FILIPE DOS SANTOS SOUZA em 31/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:12
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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