TJES - 5036564-16.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ARTEP ENGENHARIA LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ARTEP ENGENHARIA LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DRILLVIX FUNDACOES ESPECIAIS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
07/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5036564-16.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DRILLVIX FUNDACOES ESPECIAIS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: ARTEP ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO AUGUSTO CARDOZO - ES16145 Advogado do(a) EXECUTADO: DOUGLAS RIOS DE ARAUJO XAVIER - BA67879 D E C I S Ã O Não obstante os argumentos apresentados pelo executado, Id n.º54672209, observo que: i) houve a efetiva citação da parte executada, por meio de representante identificado pelo Oficial de Justiça no estabelecimento da requerida; ii) a entrega a pessoa que se identificou para o Oficial de Justiça como representante da empresa no seu próprio estabelecimento é plenamente válida.
Neste sentido: […] 1.
Não há vício na citação que se deu por mandado entregue por oficial de justiça no domicílio da empresa, recebido por pessoa que lá estava e se designou representante da empresa.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que é válida a citação de pessoa jurídica quando entregue no endereço do estabelecimento da empresa e recebida por pessoa que, sem nenhuma reserva, identifica-se como representante da sociedade empresária. (AgRg no AREsp n. 851.098/MG, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 7/4/2016, DJe 12/4/2016). […] (TRF 3ª R.; AC 0002951-30.2014.4.03.6119; Primeira Turma; Rel.
Des.
Fed.
Hélio Nogueira; Julg. 18/10/2018; DEJF 22/11/2018) Assim, ao não identificar violação ao CPC, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada.
Intimem-se as partes.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
31/03/2025 15:55
Expedição de Intimação Diário.
-
31/03/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 15:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/11/2024 09:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 08:45
Juntada de Petição de juntada de guia
-
13/12/2023 02:48
Decorrido prazo de DRILLVIX FUNDACOES ESPECIAIS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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08/11/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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