TJES - 5014380-62.2021.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 11:12
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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07/04/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5014380-62.2021.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ELEANDRO DA SILVA SANTOS DECISÃO/MANDADO/CARTA Vistos e etc.
Vistos em inspeção Citada, a parte ré não pagou e nem apresentou embargos (id. 52363108). À vista disso, no id. 53253199, a parte autora requereu a conversão em mandado executivo.
Pois bem.
O art. 701, §2º do CPC preconiza que será constituído de pleno direito o título executivo judicial quando o réu, regularmente citado, não pagar ou apresentar os embargos previstos no art. 702 do CPC, exatamente o ocorrido nestes autos.
Assim, está constituído de pleno direito o título executivo, pelo que converto o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se nos atos executórios (CPC, art. 701) pelo quantum do débito, acrescido de custas processuais e verba honorária de 5% (cinco por cento) da quantia atribuída à causa.
Na ausência de planilha atualizada de débito, intime-se a parte exequente para apresentá-la, no prazo de 15 dias.
Apresentada a planilha, ou decorrido o prazo, intime-se a parte executada para pagar o débito atualizado no prazo de 15 dias.
Advirta-a de que o pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerado e incorrer na aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc.
IV e §2º do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, devendo, se for o caso, juntar planilha atualizada de seu crédito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 9584504 Petição Inicial Petição Inicial 21100514504370300000009245624 9584506 AÇÃO MONITÓRIA - eleandro da silva santos Petição inicial (PDF) 21100514504390800000009245626 9584515 2.
Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21100514504471900000009245635 9584516 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 21100514504553300000009245636 9584517 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 21100514504606000000009245637 9584518 3.3 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 21100514504638600000009245638 9584519 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 21100514504664500000009245639 9584520 3.5 balanço 2020 Documento de comprovação 21100514504682800000009245640 9584523 eleandro da silva santos-*21.***.*21-04 Documento de comprovação 21100514504704800000009245643 9584525 TA_361741331 Documento de comprovação 21100514504726500000009245645 9783654 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21101515293209700000009437662 12860695 Decisão Decisão 21101817285856100000009476612 12860695 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21101817285856100000009476612 14081982 Petição (outras) Petição (outras) 22050916192775400000013564161 14081987 Petição comprovação de recolhimento de custas - ELEANDRO DA SILVA SANTOS Petição (outras) em PDF 22050916192799100000013564166 17536075 Despacho Despacho 22091114421314900000016864923 17536075 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22091114421314900000016864923 19897705 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22120116204135600000019123035 19897707 AR-24112022 Comprovante de envio 22120116205089400000019123037 20608850 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23011215195196700000019808357 20610005 PROC.5014380622021NEGATIVO Aviso de Recebimento (AR) 23011215195208400000019808362 17536075 Mandado - Citação Mandado - Citação 22091114421314900000016864923 23789706 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23041017360553800000022831117 23789707 Guia de Remessa de Mandado Nº 3622033 Comprovante de envio 23041017360589300000022831118 24081486 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23042413322666600000023109542 24081493 CAPA 4374242 Mandado 23042413322683300000023109549 24081494 CERTIDÃO 4374242 Mandado 23042413322710600000023109550 24572395 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23043016491402500000023578419 24905444 Petição (outras) Petição (outras) 23050911292432400000023897730 24905445 PETIÇÃO - INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO - ELEANDRO DA SILVA SANTOS Petição (outras) em PDF 23050911292440700000023897731 17536075 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22091114421314900000016864923 31862647 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23100916263721600000030510660 31863062 5014380622021 Aviso de Recebimento (AR) 23100916263753400000030510674 36882606 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012317350775300000035256991 37169772 Petição (outras) Petição (outras) 24012913243811800000035527838 17536075 Mandado - Citação Mandado - Citação 22091114421314900000016864923 43287952 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051917455661300000041252109 43289053 Guia de Remessa de Mandado Nº 4515322 Comprovante de envio 24051917455684500000041252110 43873466 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24062014230026000000041800524 43873469 CAPA 5052514 Mandado 24062014230055400000041800527 43873470 CERTIDAO 5052514 Mandado 24062014230090700000041800528 43873471 ANEXO 5052514 Mandado 24062014230115300000041800529 52363108 Decurso de prazo Decurso de prazo 24100916211356600000049697120 52363132 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100916231286200000049697143 53253199 Petição (outras) Petição (outras) 24102309402550900000050523743 53253200 SUBS-olivieri - NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Documento de representação 24102309402569400000050523744 62019802 Certidão Certidão 25012809013504500000055080004 -
03/04/2025 08:35
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 08:26
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:23
Decorrido prazo de ELEANDRO DA SILVA SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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19/05/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/05/2024 12:31
Expedição de Mandado - citação.
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02/02/2024 02:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/09/2023 16:10
Expedição de carta postal - citação.
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30/05/2023 03:58
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:26
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:25
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
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09/05/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2023 16:49
Expedição de intimação eletrônica.
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24/04/2023 13:32
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/04/2023 17:36
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/03/2023 15:36
Expedição de Mandado - citação.
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12/01/2023 15:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2022 16:21
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/11/2022 15:39
Expedição de carta postal - citação.
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11/09/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 13:39
Conclusos para despacho
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12/05/2022 09:50
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 10/05/2022 23:59.
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09/05/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 13:19
Expedição de intimação eletrônica.
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18/10/2021 17:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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15/10/2021 15:31
Conclusos para despacho
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15/10/2021 15:29
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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