TJES - 5000354-59.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 04:30
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DE CARVALHO CHAMON CAMPEAO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5000354-59.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FERNANDA DE CARVALHO CHAMON CAMPEAO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., TVLX VIAGENS E TURISMO S/A Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DE JESUS LIMA - ES25083 Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 Advogados do(a) REU: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341, FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO Inicialmente, quanto ao requerimento de concessão de prazo formulado pela parte autora a fim de se manifestar sobre das preliminares de mérito arguidas em Contestação, devo consignar que, naquela oportunidade, as partes informaram não terem outras provas a serem produzidas e pugnaram pelo julgamento antecipado, pelo que aquele era o momento processual para a apresentação da manifestação.
Ademais, dentre os princípios norteadores dos Juizados Especiais está o da concentração dos atos, aliado ao fato de que a audiência de conciliação/instrução e julgamento é una, conforme inteligência do art. 27 da Lei Federal nº 9.099/95, de modo que todas as manifestações devem ser colhidas no ato, à luz dos Princípios da Efetividade, Economia e Celeridade Processual, sobretudo quando as partes já informaram que não possuem outras provas a produzir.
Ante ao exposto, indefiro o pedido em questão.
Sendo assim, intimem-se as partes, através de seus Doutos Advogados, para ciência da presente.
Após, que os autos retornem conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Alameda Surubiju, 2010 e 2050, BLOCO C, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-040 Nome: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A Endereço: Rua Manoel Coelho, 600, - de 422 a 750 - lado par, Centro, SÃO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09510-101 Requerente(s): Nome: MARIA FERNANDA DE CARVALHO CHAMON CAMPEAO Endereço: Rua Desembargador Augusto Botelho, 830, Edifício Maisa Vellozzo, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-110 -
02/04/2025 09:07
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 15:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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24/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 19:55
Expedição de Termo de Audiência.
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10/03/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/02/2025 12:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/01/2025 13:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/01/2025 13:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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08/01/2025 11:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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