TJES - 5001862-13.2023.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
04/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001862-13.2023.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES EXECUTADO: BEM ESTAR MEDICAMENTOS LTDA, ANA LUCIA SILVA DE MORAIS CABRAL, ADEMIR DIAS CABRAL, CINTHIA MOURA CABRAL ALVES, ROMULLO AUGUSTO ALVES, ROGERIO RODRIGUES RIBEIRO, LAIS DA SILVA CARVALHO RODRIGUES RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 Advogado do(a) EXECUTADO: MAYCON AZEVEDO DELPRETE - ES21993 DECISÃO Do compulsar dos autos, verifico que não foram citados os executados e ROMULLO AUGUSTO ALVES e BEM ESTAR MEDICAMENTOS LTDA.
Com relação a executada CINTHIA MOURA CABRAL ALVES, sobreveio informação de que esta é pessoa falecida, vide ID 38443948.
Os executados ROGERIO RODRIGUES RIBEIRO e LAIS DA SILVA CARVALHO RODRIGUES RIBEIRO, informaram a oposição de embargos a execução, requerendo, em síntese, o sobrestamento do feito.
Ocorre que, de uma análise dos embargos de n° 5000403-39.2024.8.08.0002, observo que foi indeferida a concessão de efeito suspensivo.
Deste modo, no que se refere a oposição de embargos à execução, inexiste razão para o não prosseguimento do presente feito.
Em que pese isso, tendo em vista a informação de falecimento da requerida CINTHIA MOURA CABRAL ALVES, necessária a suspensão do feito para habilitação de seus herdeiros.
Deste modo, suspenso o feito pelo prazo de 40 dias.
Intime-se o autor para que promova a correspondente habilitação, bem como informe, na mesma oportunidade, o endereço dos demais requeridos não localizados, no prazo legal, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
ALEGRE-ES, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 15:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/03/2025 17:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/09/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:48
Expedição de Mandado - citação.
-
30/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:36
Expedição de Mandado - citação.
-
19/01/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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