TJES - 5021177-88.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5021177-88.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FELIPE GASPARINI GALVEAS TERRA REQUERIDO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ FELIPE GASPARINI GALVEAS TERRA - ES32829 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à(ao) REQUERENTE: LUIZ FELIPE GASPARINI GALVEAS TERRA para ciência do Recurso Inominado interposto pela parte Requerida em ID nº66554052, podendo, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo de legal de 10 (dez) dias.
VILA VELHA-ES, 6 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA FERRAZ MARTINS DUARTE -
06/05/2025 13:59
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5021177-88.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ FELIPE GASPARINI GALVEAS TERRA REQUERIDO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ FELIPE GASPARINI GALVEAS TERRA - ES32829 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração, elencados no ID nº 55060279, interpostos por BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA, devidamente qualificada nos autos, em razão da r. sentença proferida no ID nº 54189223, que julgou procedentes os pedidos autorais.
Contrarrazões apresentadas pela requerida no ID nº 56087212. É, no essencial, o relatório.
Decido.
Inicialmente, e analisando detidamente os autos, constatei que o decisum objurgado não foi omisso, contraditório, obscuro ou passível de correção de erro material, inexistindo fundamento para a interposição do presente, que não está enquadrado no contexto do artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil.
Isso porque a insurgência da Embargante se confunde propriamente com o mérito da causa e fundamentação do decisum, que adotou tese contrária às pretensões da requerida.
Não há, portanto, qualquer demonstração da existência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade no decisum, sendo inadequada a rediscussão meritória em sede dos aclaratórios.
Face a todo o exposto, em virtude do não preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 1.022 e seguintes do CPC, bem como diante da fundamentação supra, CONHEÇO dos embargos interpostos, eis que tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES provimento.
Intimem-se as partes através de seus Doutos Advogados constituídos.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA Endereço: RUA DOUTOR GUILHERME BANNITZ, 126, 8 ANDAR, CONJ. 81, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04532-060 Requerente(s): Nome: LUIZ FELIPE GASPARINI GALVEAS TERRA Endereço: ESTUDANTE JOSE JULIO DE SOUZA, 1300, AP 201, ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 -
26/03/2025 21:21
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 19:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2024 00:52
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE GASPARINI GALVEAS TERRA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:53
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:18
Julgado procedente o pedido de LUIZ FELIPE GASPARINI GALVEAS TERRA - CPF: *39.***.*91-06 (REQUERENTE).
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09/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 17:52
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 15:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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02/09/2024 16:46
Expedição de Termo de Audiência.
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30/08/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 17:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/07/2024 06:29
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:08
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE GASPARINI GALVEAS TERRA em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:13
Expedição de carta postal - citação.
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03/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:21
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 15:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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03/07/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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