TJES - 0000646-61.2021.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000646-61.2021.8.08.0006 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: MARIA DE FATIMA BONINI ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305 0000646-61.2021.8.08.0006 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação monitória proposta por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de MARIA DE FATIMA BONINI ROCHA.
Embora devidamente intimada para apresentação de novo endereço da parte ré – vez que infrutíferas a tentativa de citação ao ID 56731224 – a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado ao ID 71867421. É, pois, a síntese do necessário.
Prossigo aos fundamentos decisórios.
Pois bem.
Aqui, cuido de questão singela, porquanto não incumbiu-se a parte autora das diligências necessárias para impulsionamento do feito e, por via de consequência, de citação da parte ré.
E, como é cediço, a falta de triangularização impede a perfectibilização da lide, configurando, pois, ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, considerando a desídia reportada, vislumbro ser caso de extinção da demanda, amparado pelo art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Declaro extinto o processo.
Mercê da sucumbência, condeno a parte autora a suportar custas processuais remanescentes.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Ao final, certifique-se do trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Aracruz/ES, data da assinatura eletrônica.
Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM n.0968/2025) -
15/07/2025 17:47
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 06:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/06/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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03/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000646-61.2021.8.08.0006 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: MARIA DE FATIMA BONINI ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Certifico e dou fé que, nesta data, foi encaminhada intimação eletrônica à parte requerente, através de seu respectivo patrono, para tomar ciência acerca da devolução do AR/Mandado infrutífero, bem como para apresentação de novo endereço.
ARACRUZ-ES, 31 de março de 2025.
JANINE CABALINI DA SILVA FELICIO Diretor de Secretaria -
01/04/2025 09:12
Expedição de Intimação - Diário.
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18/12/2024 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 01:18
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:47
Conclusos para decisão
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20/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
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15/03/2024 01:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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