TJES - 5000272-86.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000272-86.2023.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: EDNA MARIA DOS REIS SIMOES Advogados do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 Verifico que que o processo transcorreu sem a análise da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, motivo pelo qual entendo por bem determinar à requerente que comprove documentalmente que não possui condições de suportar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios.
Acerca do deferimento da benesse à pessoa jurídica, assim dispõe a Súmula 481 do STJ: “Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, considerando-se os documentos apresentados pela requerente, entendo que estes não foram suficientes para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Saliento, ainda, que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não faz presumir a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, até mesmo porque quando a empresa se encontra em recuperação, continua funcionando, exercendo a atividade, remunerando seus funcionários, auferindo lucros e recursos, ainda que parte deles esteja vinculado com os compromissos firmados perante o juízo da recuperação. É preciso considerar, ainda, o que a respeito do tema expressamente dispõe o Texto Constitucional: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (CF, art. 5º, LXXIV).
Deste modo, DETERMINO a intimação de DACASA FINANCEIRA – SOCIEDADE DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar a impossibilidade da pessoa jurídica em arcar com os encargos processuais, devendo acostar aos autos os balanços e demais documentos que comprovem as condições da empresa, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros.
FACULTO desde já à parte autora, caso queira, o recolhimento, de antemão, das custas processuais.
Em cumprindo a determinação acima, fica intimada, desde já, para apresentar a planilha de débito atualizada, no mesmo prazo.
Após escoado o prazo, façam os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2025 17:25
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:35
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 03:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:06
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000272-86.2023.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: EDNA MARIA DOS REIS SIMOES Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
ARACRUZ-ES, 7 de fevereiro de 2025.
ANA LIVIA RIBEIRO RORIZ Diretor de Secretaria -
07/02/2025 16:20
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:33
Decorrido prazo de EDNA MARIA DOS REIS SIMOES em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 16:12
Juntada de Mandado
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14/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:58
Expedição de Mandado - citação.
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17/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:07
Conclusos para decisão
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11/03/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 18:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/12/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2023 16:22
Expedição de ofício.
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01/11/2023 16:22
Expedição de ofício.
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01/11/2023 16:16
Expedição de ofício.
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01/11/2023 16:16
Expedição de ofício.
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25/10/2023 18:21
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 18:21
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 18:21
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 18:21
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:48
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 13:16
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 16:19
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
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10/05/2023 18:00
Expedição de Mandado - citação.
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28/04/2023 14:26
Processo Inspecionado
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28/04/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:28
Conclusos para despacho
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22/03/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 14:37
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 17:43
Processo Inspecionado
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13/03/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:02
Juntada de Certidão
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09/02/2023 11:03
Conclusos para decisão
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09/02/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 10:50
Expedição de Mandado - citação.
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27/01/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 15:45
Conclusos para despacho
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24/01/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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