TJES - 5020004-58.2022.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VALPARAISO em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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13/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5020004-58.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VALPARAISO REQUERIDO: CLAUDIA DE OLIVEIRA DIAS Advogado do(a) REQUERENTE: LILIANE CABRAL DE SOUZA - ES17212 INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) advogado(a/s) Advogado do(a) REQUERENTE: LILIANE CABRAL DE SOUZA - ES17212 intimado(a/s) acerca da r. decisão de id nº 65957502, bem como para ciência da Impugnação ao cumprimento de sentença de ID 56909995 e se manifestar no prazo legal.
SERRA-ES, 5 de maio de 2025.
GISELLE HERKENHOFF PATRICIO Analista Judiciário -
05/05/2025 17:20
Expedição de Intimação - Diário.
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17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CLAUDIA DE OLIVEIRA DIAS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VALPARAISO em 16/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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06/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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04/04/2025 14:11
Juntada de Petição de liberação de alvará
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04/04/2025 13:54
Juntada de Petição de habilitações
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04/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:07
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5020004-58.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VALPARAISO REQUERIDO: CLAUDIA DE OLIVEIRA DIAS Advogado do(a) REQUERENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072 Advogado do(a) REQUERIDO: QUEZIA CALAZANS DIAS DA SILVA - ES37643 DECISÃO Vistos, etc.
A executada interpôs impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente no ID 56909995, pedindo o desbloqueio do valor penhorado em suas contas bancárias, alegando que o dinheiro depositado se trata de verba trabalhista, bem como que tem valor bloqueado em sua conta poupança.
Alega ainda que, no acordo firmado com o exequente, este deveria enviar os boletos para pagamento, o que não está sendo feito.
Relatado.
DECIDO.
Trata-se de pedido de liberação de valores bloqueados nas contas bancárias da executada, alegando para tanto que o dinheiro bloqueado é proveniente de verba de trabalho, bem como de conta de poupança.
No entanto, analisando o extrato bancário de ID 56911211, o qual a executada indica como sendo de conta em que recebe seu rendimento, não há qualquer informação cabal de recebimento de tal verba.
A executada também não juntou contratos, declarações e nem outro documento capaz de corroborar as suas alegações.
Já com relação ao extrato bancário de ID 56910000, que indica como sendo de conta poupança, verifico que a executada utiliza tal conta como se conta corrente fosse, com recebimento e envio de PIX, e realização de transferência bancária, mitigando a sua essencial utilização. É o entendimento jurisprudencial, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL IMPENHORABILIDADE DA CADERNETA DE POUPANÇA DECISÃO QUE MANTÉM O BLOQUEIO DE 30% DA QUANTIA DEPOSITADA INCONFORMISMO DA EXECUTADA REJEIÇÃO Inaplicabilidade da proteção legal quando a conta é usada para outros fins que não apenas o depósito de economias da devedora Extrato bancário que evidencia a existência de movimentação típica de conta corrente, afastada a finalidade de poupança - Precedentes desta E.
Corte -Decisão mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2166522-51.2021.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 3ª Vara Civel; Data do Julgamento: 29/09/2021; Data de Registro: 29/09/2021) O inciso IV do art. 833 do CPC dispõe que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, entre outros, são absolutamente impenhoráveis.
Contudo, como dito acima, a executada não conseguiu demonstrar que as quantias bloqueadas estão inseridas naquelas protegidas pelo manto da impenhorabilidade.
Assim, INDEFIRO o pedido liminar formulado pela executada.
Intimem-se todos para ciência desta decisão.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da impugnação ao cumprimento de sentença e se manifestar no prazo legal.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 27 de março de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 16:09
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 16:09
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 20:15
Processo Inspecionado
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27/03/2025 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
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10/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 20:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/10/2024 14:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/10/2024 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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08/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:21
Expedição de Mandado - intimação.
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11/06/2024 13:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/03/2024 13:37
Expedição de carta postal - intimação.
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06/03/2024 13:31
Processo Reativado
-
05/03/2024 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 12:50
Audiência Una realizada para 22/06/2023 15:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/06/2023 17:38
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/06/2023 17:38
Processo Inspecionado
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22/06/2023 17:38
Homologada a Transação
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22/06/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
22/06/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 08:31
Juntada de Certidão
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30/05/2023 16:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/05/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 14:34
Expedição de carta postal - intimação.
-
26/04/2023 14:34
Expedição de Mandado - citação.
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26/04/2023 14:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/04/2023 14:29
Audiência Una designada para 22/06/2023 15:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/04/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 17:54
Audiência Una cancelada para 25/04/2023 15:30 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/04/2023 17:48
Processo Inspecionado
-
24/04/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:51
Processo Inspecionado
-
24/04/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:44
Conclusos para despacho
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20/04/2023 16:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 15:10
Processo Inspecionado
-
01/03/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:16
Conclusos para despacho
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28/02/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 11:20
Expedição de carta postal - intimação.
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10/02/2023 11:20
Expedição de carta postal - citação.
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10/02/2023 11:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/02/2023 11:16
Audiência Una designada para 25/04/2023 15:30 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/12/2022 09:11
Audiência Una cancelada para 05/12/2022 14:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/12/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:27
Juntada de Mandado
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01/12/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 17:31
Expedição de Mandado - citação.
-
21/10/2022 17:36
Audiência Una realizada para 18/10/2022 13:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
21/10/2022 17:36
Expedição de Termo de Audiência.
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18/10/2022 13:56
Audiência Una designada para 05/12/2022 14:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
18/10/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 15:22
Juntada de
-
14/09/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 16:08
Expedição de carta postal - citação.
-
31/08/2022 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/08/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 14:34
Audiência Una designada para 18/10/2022 13:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
30/08/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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