TJES - 5007349-24.2025.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5007349-24.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARTHUR DUTRA MORAES, LARISSA DUTRA MORAES REQUERIDO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: KARLLA KENY SOARES DIAS - ES23568, MAURICIO FREIRE DIAS - ES39519, NATALIA COELHO TEIXEIRA - ES37168, RAPHAEL SOARES FERNANDES - ES37724 Advogado do(a) REQUERIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 CERTIDÃO Certifico que a contestação ID. 67457208 foi apresentada, TEMPESTIVAMENTE, razão pela qual, em cumprimento ao art. 438, XXIII c.c art. 413 e parágrafo único, ambos do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), passo a intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a referida resposta (contestação) apresentada nos autos, a teor do art. 350 e/ou art. 351 do CPC/2015.
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
Valério Barros Furtado de Souza Analista Judiciário Especial - Escrivão Judiciário -
27/06/2025 18:51
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2025 18:48
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 Número do Processo: 5007349-24.2025.8.08.0024 REQUERENTE: ARTHUR DUTRA MORAES, LARISSA DUTRA MORAES REQUERIDO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
DECISÃO / CARTA DE CITAÇÃO (A.R.) - DEFIRO aos autores os benefícios da Gratuidade da Justiça, advertindo que tal benefício poderá ser revogado no caso de haver prova em sentido contrário. - Deixo de designar as audiências previstas no art. 334 do CPC. - CITE-SE a parte demandada para, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar Contestação.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
Vitória/ES, [data da assinatura eletrônica].
Juiz de Direito REQUERIDO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, s/n, BLOCO B EDIF BANCO DO BRASIL TORRE SUL ANDAR 1, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022618041452000000056923570 01.
CNH - Arthur Dutra Documento de Identificação 25022618041513200000056923578 02.
Declaração de hipossuficiência - Arthur Documento de comprovação 25022618041562200000056923580 03.
RG - Larissa Dutra Documento de Identificação 25022618041620900000056923581 04.
Declaração de hipossuficiência - Larissa Documento de comprovação 25022618041687900000056923583 05.
Comprovante de residência - Arthur e Larissa Documento de comprovação 25022618041739700000056923584 06.
Procuração - Arthur Documento de representação 25022618041786800000056923587 07.
Procuração - Larissa Documento de representação 25022618041846500000056923588 08.
Inventário - Olanizia Dutra Documento de comprovação 25022618041891800000056923592 09.
Termo de Consórcio 1 Documento de comprovação 25022618041941100000056923593 10.
Termo de Consórcio 2 Documento de comprovação 25022618042001800000056923595 11.
Termo de Consórcio 3 Documento de comprovação 25022618042049000000056923596 12.
Termo de Consórcio 4 Documento de comprovação 25022618042092700000056923597 13.
Termo de Consórcio 5 Documento de comprovação 25022618042135600000056923598 14.
Extrato de pagamento - Consórcios Documento de comprovação 25022618042184900000056923601 15.
Conversas via Gmail - BB Documento de comprovação 25022618042229900000056923602 16.
Conversa de Whatsapp - BB Seguros Documento de comprovação 25022618042281100000056923605 17.
Conversas de Whatsapp - BB Documento de comprovação 25022618042340500000056924356 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031218211155500000057079047 -
25/03/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 18:42
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 19:05
Conclusos para decisão
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12/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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