TJES - 5016071-09.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:15
Juntada de Petição de parecer
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12/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 01:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IV em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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10/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5016071-09.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IVAdvogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 REU: FELIPE SOARES ROCHA D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de ao menos comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. 2) Não se olvida que aqui houvera a indicação de endereço da parte contrária, todavia, usualmente, os dados de que precisa a parte autora se encontram em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR. 3) Nestes autos, contudo, não se constata a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de pesquisas, que, por sua vez, além de demandarem tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 4) Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender. 5) Ante o exposto, INDEFIRO, o pleito de consulta aos sistemas judiciais e/ou encaminhamento de ofício às concessionárias de serviço público e empresas de telefonia, com vistas a localizar novos endereços da parte requerida. 6) INTIME-SE a parte requerente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. 7) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
27/03/2025 22:16
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 11:34
Processo Inspecionado
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16/12/2024 13:35
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 02:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IV em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 00:36
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 16:32
Expedição de Mandado - citação.
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18/06/2024 08:25
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2024 13:31
Conclusos para decisão
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11/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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