TJES - 0001608-27.2020.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:15
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para ANDREIA LORENCINI LIBARDI - CPF: *79.***.*09-88 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE ANCHIETA - CNPJ: 27.***.***/0001-58 (REQUERIDO).
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26/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001608-27.2020.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREIA LORENCINI LIBARDI REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: CEZARIO MARCHEZI NETO - ES18546, LETICIA MARTINS GOMES - ES24272 DECISÃO Vistos etc.
Sentença proferida nos autos físicos.
Lançamento para fins de regularização junto ao PJE.
Considerando a controvérsia instaurada nos autos quanto ao valor a ser requisitado por meio de RPV, passo à análise.
A sentença transitada em julgado fixou o valor da condenação em R$ 5.138,74 (cinco mil, cento e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), a título de FGTS, determinando a incidência de correção monetária pela TR e juros de mora de 0,5% a.m.
Contudo, em razão da superveniência da Emenda Constitucional nº 113/2021, que alterou os critérios de atualização dos débitos judiciais contra a Fazenda Pública, passou-se a adotar a SELIC como índice único para correção e juros, a partir de 09/12/2021.
O despacho de ID 46414839 já determinou expressamente que o valor base da condenação fosse atualizado a partir de janeiro de 2022 exclusivamente pela SELIC, partindo do valor de R$ 5.352,95 (já atualizado até dezembro de 2021).
A Contadoria, em cumprimento ao despacho, apresentou o cálculo de ID 57159137, apurando o valor total de R$ 7.195,44, já considerado o acréscimo da SELIC.
A alegação da Executada quanto à existência de excesso de execução baseia-se em suposta adoção, pela Contadoria, de base de cálculo incorreta (planilha da parte exequente – fls. 86).
Contudo, a certidão da Contadoria de ID 57159136 afirma expressamente que os cálculos seguiram o despacho de ID 46414839.
Desse modo, não há que se falar em excesso de execução, estando o cálculo judicial em conformidade com o comando judicial e com os precedentes do STF (Tema 810, ADI 4357/DF, ADI 4425/DF) e do STJ (Tema 905).
Diante do exposto, homologo o cálculo apresentado pela contadoria judicial no ID 57159137, no valor de R$ 7.195,44 (sete mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), atualizado até 08/01/2025.
Determino, por conseguinte, a expedição do ofício requisitório (RPV) em favor da exequente, no valor supracitado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANCHIETA-ES, 24 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 10:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/04/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:24
Julgado procedente em parte do pedido de ANDREIA LORENCINI LIBARDI (REQUERENTE).
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24/04/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:48
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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19/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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17/02/2025 18:54
Decorrido prazo de CEZARIO MARCHEZI NETO em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001608-27.2020.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREIA LORENCINI LIBARDI REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: CEZARIO MARCHEZI NETO - ES18546, LETICIA MARTINS GOMES - ES24272 INTIMAÇÃO Dar ciência da juntada de Impugnação ao Cumprimento de Sentença nos autos sob o id nº 62736323.
Querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias.
ANCHIETA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO CESAR SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria -
11/02/2025 12:11
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 10:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 22:23
Recebidos os autos
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08/01/2025 22:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Anchieta - 2ª Vara.
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08/01/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/01/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Anchieta
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05/01/2025 13:50
Recebidos os autos
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05/01/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Anchieta - 2ª Vara.
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08/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Anchieta
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10/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:37
Conclusos para decisão
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14/05/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 09:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/12/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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