TJES - 0001629-11.2019.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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28/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0001629-11.2019.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ATACILIO PINAFFO, FLORINDA AHNERT PIVETTA, JOSIANE DA PENHA PIVETTA PINAFFO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE SALES DOS SANTOS - ES17418, CARLOS VENICIUS RIBEIRO FREITAS - ES28153, GABRIEL FREIRE DE OLIVEIRA ALVES - ES16758, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LUCAS COLOMBI MONTIBELER - ES25636, MAIK SOARES DE CARVALHO - ES34730, MARIANA SCARAMUSSA NIGRI DO CARMO - ES34629 Advogado do(a) EXECUTADO: DENIVALDO DA SILVA BARBOSA - ES13748 DECISÃO 1.
Ante a frustração das tentativas de penhora e a manifestação do exequente de ID nº 49357340, suspendo a execução com base no artigo 921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
Caso transcorra 01 ano de suspensão sem efetiva indicação de bens à penhora, arquivem-se provisoriamente nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, independentemente de nova intimação. 3.
Intime-se o exequente para ciência.
DILIGENCIE-SE.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO M S GAGNO Juiz de Direito -
25/03/2025 18:17
Expedição de Intimação - Diário.
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17/12/2024 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 15:39
Juntada de Alvará
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30/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:17
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 04:43
Decorrido prazo de DENIVALDO DA SILVA BARBOSA em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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