TJES - 0000219-30.2013.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BRENDA ELLEN VALENTIM em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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04/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 18:22
Expedição de Termo de Penhora.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0000219-30.2013.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRENDA ELLEN VALENTIM REQUERIDO: MARCIA TONIATO VALENTIM CARDOSO, MANOEL LOPES CARDOSO Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO MARCIANO DIAS SANTIAGO - ES19934 Advogado do(a) REQUERIDO: DHERIQUE CABRAL BARBOSA DE SOUZA - ES27659 DECISÃO Inicialmente, é preciso destacar que não houve a efetiva penhora dos imóveis descritos às fls. 354/355, os quais, segundo alega a exequente, são de propriedade dos executados, mas foram registrados em nome de terceiros.
O que houve foi apenas o deferimento da penhora e a designação de perícia para individualizar os bens, uma vez que o perito, ao tentar proceder à penhora, não conseguiu localizar os mesmos com exatidão (vide fls. 442, 448-v, 454, 521/522, 523).
Realizada a perícia, foi feita a individualização e avaliação dos imóveis.
E, a partir daí, os atos expropriatórios seguiram normalmente, o que ensejou, por fim, a oposição de embargos de terceiro por Raul Barbosa Nunes e Amanda Valentim Cardoso Nunes (nº 5002886-49.2023.8.08.0011).
Considerando esses fatos, determino a lavratura do termo de penhora dos imóveis descritos às fls. 354/355, a fim de regularizar a situação, uma vez que ela já foi deferida às fls. 442.
Não obstante tal circunstância e levando em conta as peculiaridades do caso, entendo por bem aguardar o julgamento da supracitada ação para dar prosseguimento aos atos executórios dos referidos bens.
Havendo interesse, a exequente poderá formular outros pedidos não relacionados aos imóveis em questão.
Em suma, determino a suspensão, por ora, dos atos de expropriação sobre os imóveis descritos às fls. 354/355.
Intimem-se todos para ciência, podendo a exequente, em 05 dias, requerer o que de direito entender.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
27/03/2025 19:57
Expedição de Intimação - Diário.
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18/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:06
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 14:15, Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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21/11/2024 14:45
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIANO DIAS SANTIAGO em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:48
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 14:15 Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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15/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 12:47
Conclusos para decisão
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13/06/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:34
Processo Inspecionado
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22/02/2024 17:32
Conclusos para despacho
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22/02/2024 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2024 17:13
Classe retificada de PRESTAÇÃO DE CONTAS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1425) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/02/2024 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito de BRENDA ELLEN VALENTIM - CPF: *42.***.*38-07 (REQUERENTE).
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19/02/2024 13:13
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
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08/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:09
Conclusos para despacho
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19/01/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIANO DIAS SANTIAGO em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 03:14
Decorrido prazo de ANDRE DE ANDRADE RIBEIRO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIANO DIAS SANTIAGO em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:38
Conclusos para despacho
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31/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
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30/10/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 01:17
Decorrido prazo de ANDRE DE ANDRADE RIBEIRO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIANO DIAS SANTIAGO em 26/10/2023 23:59.
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28/09/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:26
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
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19/07/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 12:29
Expedição de intimação eletrônica.
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17/07/2023 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 18:11
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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