TJES - 0004467-59.2013.8.08.0069
1ª instância - Vara de Faz Publica Est Mun Reg Publicos, Meio Amb - Marataizes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 18:03
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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23/06/2025 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:02
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
27/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004467-59.2013.8.08.0069 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ELIAS COSTA Advogado do(a) REQUERIDO: ROGERIO BERNARDO - ES19440 DESPACHO Em atenção à Certidão de ID nº 56613881, revogo o ato judicial de ID nº 49243514, uma vez que o mesmo foi equivocadamente inserido neste apostilado.
Sem prejuízo do item anterior, esclareço ao requerido que a tese de prescrição (vide petição de ID nº 46267375) já foi apreciada na decisão de ID nº 30252316, e diante da existência de preclusão consumativa na hipótese, não é dado àquele tentar aperfeiçoar e/ou reforçar os argumentos outrora expostos.
Nesse caminhar, e pela derradeira vez, determino a intimação do requerido para apresentar proposta de ANPC, em até 15 (quinze) dias.
No caso de inércia do demandado, intime-se os litigantes para apresentar alegações finais, no prazo de lei.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, (assinatura eletrônica).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 17:56
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
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14/12/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
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08/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
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19/03/2024 08:10
Decorrido prazo de ELIAS COSTA em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 17:21
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 01:18
Decorrido prazo de ELIAS COSTA em 26/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:43
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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01/09/2023 13:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/08/2023 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
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16/05/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:52
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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20/04/2023 15:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/04/2023 15:17
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2013
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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