TJES - 5002192-37.2022.8.08.0069
1ª instância - Vara de Familia , Inf Ncia e Juventude, Orfaos e Sucessoes - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA ZENAIDE CARDOSO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328720 PROCESSO Nº 5002192-37.2022.8.08.0069 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA ZENAIDE CARDOSO DOS SANTOS INVENTARIADO: JOSE GENTIL QUINTAO Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA - ES6233, YASMIN MAIA VIANA DA SILVA - ES23545 DESPACHO / MANDADO Os autos vieram conclusos para apreciação dos embargos de declaração opostos pela parte requerente em face do despacho de ID 54484424.
Compulsando os autos, verifico que o despacho embargado não se caracteriza como decisão interlocutória ou sentença, tratando-se, pois, de mero pronunciamento judicial de caráter ordinatório, o qual, à luz do artigo 203, § 3º, do CPC/2015, não possui conteúdo decisório, tendo em vista que sequer ordenou a suspensão do processo.
Além disso, conforme entendimento pacificado, os embargos de declaração têm cabimento apenas contra decisão que apresente obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sob a égide do art. 1.022 do CPC/2015, o que não é o caso do despacho embargado, uma vez que este não interrompeu, suspendeu ou modificou o curso do processo, limitando-se a determinar o regular prosseguimento do feito levando-se em conta os autos apensados.
Nesse sentido, é assente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: EMENTA: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A DESPACHO ORDINATÓRIO.
INADMISSIBILIDADE.
PRONUNCIAMENTOS ORDINATÓRIOS NÃO TÊM CARÁTER DECISÓRIO.
ART. 203, § 3º, DO CPC/2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
O despacho de mero expediente ou ordinatório, que apenas impulsiona o processo, não comporta embargos de declaração, uma vez que não possui conteúdo decisório, nos termos do art. 203, § 3º, do CPC/2015.
Embargos de declaração não conhecidos." (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1244117/SP, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 22/05/2018, DJe 25/05/2018).
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos, em razão da sua inadmissibilidade, mantendo-se inalterado o despacho atacado.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, conforme comando descrito no despacho antecedente.
Marataízes/ES, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz de Direito -
26/03/2025 17:51
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 23:18
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/11/2024 17:46
Suspensão Condicional do Processo
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17/08/2024 01:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 16/08/2024 23:59.
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27/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 16:27
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2024 10:00
Processo Inspecionado
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05/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
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13/11/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 01:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 04/10/2023 23:59.
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26/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/09/2023 23:59.
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23/08/2023 16:01
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/08/2023 16:24
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2023 17:47
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2023 17:47
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2023 16:24
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 10:27
Decorrido prazo de MARIA ZENAIDE CARDOSO DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:11
Decorrido prazo de MARIA ZENAIDE CARDOSO DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:11
Decorrido prazo de MARIA ZENAIDE CARDOSO DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
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24/04/2023 14:33
Expedição de intimação eletrônica.
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02/04/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/03/2023 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 03:04
Decorrido prazo de MARIA ZENAIDE CARDOSO DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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10/01/2023 15:47
Conclusos para despacho
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10/01/2023 15:45
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/12/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 10:26
Expedição de intimação eletrônica.
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23/11/2022 19:11
Decisão proferida
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15/08/2022 17:01
Conclusos para despacho
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15/08/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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