TJES - 5005252-81.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA ESMERALDA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5005252-81.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA, IARA QUEIROZ EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA ESMERALDA Advogado do(a) EXEQUENTE: IARA QUEIROZ - ES4831 Advogado do(a) EXECUTADO: VAGNER SALLES JANSEN FILHO - ES22390 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto de forma autônoma pelo FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA, com vistas a executar o título judicial originado na ação de nº 0018277-57.2019.8.08.0048, que tramitava pelo sistema Ejud.
Ocorre que, por entender o Juízo pela necessidade de liquidação da Sentença, foram intimadas as partes a apresentar nos autos pareceres e documentos elucidativos, conforme Id. 44803217.
A despeito disso, nenhuma das partes se manifestou no feito, o que demonstra o desinteresse no prosseguimento da fase executiva.
Assim, como não há como o presente expediente prosseguir, seja na forma de cumprimento de sentença (não há título líquido), seja na forma de liquidação de sentença (não foram juntados os documentos necessários para o seu processamento e solução final), impositiva a extinção do feito na forma do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se.
SERRA-ES, 28 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 15:41
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 14:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 06:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA ESMERALDA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 07:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 07:42
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 17:37
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 16:50
Conclusos para despacho
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15/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 15:05
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 09/03/2023 23:59.
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13/03/2023 08:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 15:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 14:56
Expedição de intimação eletrônica.
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02/02/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 08:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA ESMERALDA em 22/08/2022 23:59.
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12/07/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 17:48
Processo Inspecionado
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06/04/2022 09:08
Conclusos para despacho
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31/03/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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