TJES - 5000092-53.2021.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:57
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
-
05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
29/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000092-53.2021.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: EMILIA HORTENCIA DE SOUZA SANTIAGO *64.***.*13-20, RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA, BASILIO XAVIER SANTIAGO, SIMONE MARIA DE SOUZA, TIAGO XAVIER SANTIAGO, GERARDO XAVIER SANTIAGO DESPACHO Incabível o deferimento do pedido formulado pelo (a) requerente no id 66379191.
A expedição de ofício judicial e/ou a realização de pesquisas nos sistemas conveniados é cabível somente quando a parte demonstrar, de forma efetiva, que não conseguiu as informações por meio de seus próprios esforços (o que não restou comprovado nem mesmo no caso dos autos).
Não é função típica do Poder Judiciário a busca por informações em favor de uma das partes do processo.
O deferimento indiscriminado de diligências nesse sentido leva os demais sujeitos do processo a um comodismo muito grande.
Isso sem falar na falta do dever de colaboração, previsto no art. 6º do CPC/2015.
Essa possibilidade trazida pelo Código de Processo Civil em vigor (dever de colaboração) não é só do Poder Judiciário, mas das partes e advogados, que no ajuizamento e desenvolvimento do processo devem apresentar as informações e documentos necessários à comprovação de seus direitos, visando uma resposta rápida e eficaz por parte do Estado-Juiz.
E nem se argumente que a busca por tais informações é diligência de difícil realização para o jurisdicionado.
Ora, o(a) jurisdicionado(a) está representado(a) por defesa técnica nos autos, à qual compete o dever de diligências para obtenção de tais informações, sendo pertinente citar a existência de diversas ferramentas tecnológicas disponíveis, muitas gratuitas, de que a parte interessada pode fazer uso sem qualquer necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Caso a parte requerente demonstre cabalmente que tentou obter a informação administrativamente e não alcançou êxito, o pedido poderá ser reapreciado.
Desse modo, indefiro o requerimento de id 66379191.
Intime-se a parte autora para providenciar a citação do (a) requerido (a) ou pleitear a medida que entender cabível, no prazo de 10 dias.
Diligencie-se.
Alegre-ES, 13 de agosto de 2025.
KLEBER ALCURI JÚNIOR Juiz de Direito -
21/08/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:46
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000092-53.2021.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: EMILIA HORTENCIA DE SOUZA SANTIAGO *64.***.*13-20, RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA, BASILIO XAVIER SANTIAGO, SIMONE MARIA DE SOUZA, TIAGO XAVIER SANTIAGO, GERARDO XAVIER SANTIAGO Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO - MG71886, LUDMILA KAREN DE MIRANDA - MG140571 Advogados do(a) EXECUTADO: ELAINE GONCALVES SOBREIRA - ES25310, VINICIUS PAVESI LOPES - ES10586 Advogado do(a) EXECUTADO: HELTON MONTEIRO MENDES - ES25899 DESPACHO Preambularmente, reporto-me ao comando de ID 21325532.
Ante o falecimento da executada Emília Hortencia de Souza Santiago, foi nomeada como representante do espólio SIMONE MARIA DE SOUZA, a qual já se manifestou em defesa, cuja petição resta pendente de análise.
Com relação ao executado Aresky Silva Santiago, também falecido, foi nomeado como representante do espólio os herdeiros BASÍLIO XAVIER SANTIAGO, TIAGO XAVIER SANTIAGO e GERARDO XAVIER SANTIAGO, que após tentada suas citações, restaram infrutíferas, conforme documento de ID 61951584.
Diante disso, intime-se a parte credora para informar o endereço dos herdeiros acima referenciados, ou requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
ALEGRE-ES, 2 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:27
Juntada de Carta precatória
-
07/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:41
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:34
Decorrido prazo de LUDMILA KAREN DE MIRANDA em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LUDMILA KAREN DE MIRANDA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:11
Declarada suspeição por GRACIENE PEREIRA PINTO
-
15/07/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 03:00
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:34
Expedição de Mandado - citação.
-
15/02/2024 14:02
Processo Inspecionado
-
15/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 23:00
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO em 19/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 22:49
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO em 19/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:44
Decorrido prazo de ELAINE GONCALVES SOBREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:39
Decorrido prazo de ELAINE GONCALVES SOBREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/04/2023 16:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/02/2023 15:38
Decisão proferida
-
27/06/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 15:56
Processo Inspecionado
-
20/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:56
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/06/2021 12:47
Juntada de Mandado
-
26/03/2021 17:20
Expedição de Mandado - citação.
-
26/03/2021 17:18
Expedição de Mandado - citação.
-
26/03/2021 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 14:11
Processo Inspecionado
-
09/03/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000588-28.2014.8.08.0063
Advocacia Geral da Uniao
Fazenda Matutina S/A
Advogado: Edmar Teixeira de Paula Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/11/2014 00:00
Processo nº 0018802-84.2018.8.08.0012
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Vagner Pereira Costa
Advogado: Saulo Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/11/2018 00:00
Processo nº 0012427-95.1999.8.08.0024
Jose Domingos de Almeida
Guimaraes Cafe LTDA
Advogado: Monica Tannure Coelho Guimaraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:41
Processo nº 5000288-65.2020.8.08.0064
Gilsimar Andrade Tomaz
Evandro Manhaes
Advogado: Rafaela de Paula Resende Bicalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/11/2020 20:31
Processo nº 5022718-31.2024.8.08.0012
Banco Bradesco SA
Daivson Magalhaes Perim
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/10/2024 16:34