TJES - 5000466-38.2020.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:35
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para STUHR AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000466-38.2020.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUHR AGROPECUARIA LTDA EXECUTADO: RENAN TRAIA DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO BOTELHO - ES15536, VANESSA PEREIRA MORAIS - ES27854 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
STUHR AGROPECUÁRIA LTDA propôs a presente ação em desfavor de RENAN TRAIA DE OLIVEIRA, qualificados na exordial, objetivando, em síntese, a satisfação de débito representado pela nota promissória de ID 5490333.
A inicial de ID 5490330 foi instruída com os documentos de ID 5490331/5490334.
Custas iniciais recolhidas ID 5521733.
Despacho inicial ID 5974472.
As partes compuseram acordo no ID 53414061 e requereram a sua homologação. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que as partes compuseram acordo extrajudicial no ID 53414061, resolvendo a lide.
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas no ID 53414061, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Convém ressaltar que apesar de o artigo 922 do Código de Processo Civil não limitar o período de suspensão do feito para cumprimento da obrigação, deixo de suspender o processo, na medida em que eventual descumprimento do acordo poderá ensejar a instauração da fase de cumprimento de sentença, o que não acarretará quaisquer prejuízos as partes.
Sem custas, em conformidade com o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atribuo a presente sentença força de mandado.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
25/03/2025 17:25
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 09:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de RENAN TRAIA DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*52-07 (EXECUTADO) e STUHR AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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21/02/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 00:04
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:32
Decorrido prazo de RENAN TRAIA DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 00:50
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2024 00:31
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 00:10
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 22:20
Expedição de Mandado - citação.
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23/09/2024 22:20
Expedição de Mandado - citação.
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23/09/2024 22:20
Expedição de Mandado - citação.
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23/09/2024 22:20
Expedição de Mandado - citação.
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14/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:05
Processo Inspecionado
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13/06/2024 17:59
Conclusos para despacho
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05/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2024 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 16:46
Processo Inspecionado
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22/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:49
Conclusos para despacho
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26/06/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 10:31
Expedição de intimação eletrônica.
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16/05/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 14:45
Conclusos para despacho
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25/11/2022 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
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14/10/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 12:32
Conclusos para despacho
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06/04/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 20:07
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2022 16:46
Juntada de Certidão
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01/12/2021 21:04
Expedição de Mandado - citação.
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19/11/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 19:47
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2021 15:01
Juntada de Petição de certidão - juntada
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06/08/2021 16:15
Juntada de Outros documentos
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06/08/2021 15:20
Expedição de Ofício.
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13/04/2021 23:30
Juntada de Outros documentos
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31/03/2021 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2021 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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01/03/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 20:43
Conclusos para despacho
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22/02/2021 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2021 20:07
Expedição de intimação eletrônica.
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28/01/2021 10:00
Processo Inspecionado
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28/01/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 10:50
Conclusos para despacho
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29/12/2020 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2020 11:12
Expedição de intimação eletrônica.
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18/12/2020 11:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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