TJES - 0012784-71.2020.8.08.0725
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0012784-71.2020.8.08.0725 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VILLAGGIO LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE INTERESSADO: ALEXANDRE SALES VIEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072 Advogado do(a) INTERESSADO: MAYARA RIBEIRO NASCIMENTO FIRMINO - ES30230 PROJETO DE SENTENÇA CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei no 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação.
Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação se encontra plenamente satisfeita, vez que a parte Exequente concordou com os valores depositados conforme alvará judicial (Id nº 68703857), prazo para manifestação fluiu sem a parte requerente impugnar, o que demonstrou sua ciência, sem requerimentos, caracterizando assim quitação.
Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Adriana Aparecida de Freitas Cardoso Juíza Leiga SENTENÇA vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Bruno Silveira de Oliveira Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) SERRA-ES, 24 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: ALEXANDRE SALES VIEIRA Endereço: Rua João Lopes da Silva, 585, Vila Bretas, GOVERNADOR VALADARES - MG - CEP: 35032-210 -
16/07/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:41
Juntada de
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05/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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01/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0012784-71.2020.8.08.0725 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VILLAGGIO LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE REQUERIDO: ALEXANDRE SALES VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072 Advogado do(a) REQUERIDO: MAYARA RIBEIRO NASCIMENTO FIRMINO - ES30230 INTIMAÇÃO PARA ESCOLHA DA MODALIDADE DE ALVARÁ Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) advogado(a/s) Advogado do(a) REQUERENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072 intimado(a/s) para, no prazo de 05(cinco) dias, informar se deseja a expedição do alvará judicial na modalidade saque ou transferência (informar os dados), ressaltando-se que, caso opte por transferência para conta do advogado, a procuração deverá estar em consonância com o art.105 do CPC.
SERRA-ES, 27 de março de 2025.
PAULA DE PONTES CARDOSO Diretor de Secretaria -
27/03/2025 17:44
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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16/12/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
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12/09/2024 17:28
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/09/2024 17:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/08/2024 18:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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30/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:00
Juntada de
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28/08/2024 14:57
Juntada de
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19/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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