TJES - 5005745-76.2021.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:56
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 27/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:52
Juntada de Alvará
-
15/05/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
-
15/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5005745-76.2021.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POUSADA SILVA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO LEITE NERY - ES15109 EXECUTADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Com supedâneo no artigo 438 inciso XIV do Novo Código de Normas da E.
Corregedoria Geral de Justiça/ES e artigo 17 inciso II da Lei Estadual 9974/13, fica o(a) Dr.(a) advogado(a) intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas remanescentes/finais e/ou cancelamento da distribuição.
Na hipótese do não pagamento, haverá inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, conforme o determinado no artigo 17, inciso IV § 2º Lei Estadual nº 9974/13.
A baixa da guia é automática, não havendo, portanto, a necessidade de peticionar no processo para tal.
SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES -
06/05/2025 16:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/05/2025 16:42
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (EXECUTADO) e POUSADA SILVA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:02
Decorrido prazo de POUSADA SILVA LTDA - ME em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DIEGO LEITE NERY em 16/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5005745-76.2021.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POUSADA SILVA LTDA - ME EXECUTADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO LEITE NERY - ES15109 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, promovido pela Pousada Silva Ltda em face da EDP - Espírito Santo Distribuidor de Energia, vindicando o recebimento coacto do valor inicial de R$1.298,79.
O cumprimento de sentença iniciou-se no ID 42356275.
Conforme se extrai dos autos, em manifestação apresentada pela parte autora no ID 56155833, o saldo devedor alcança a monta de R$2.238,41.
Intimada, a executada apresentou impugnação no ID 63348046, sustentando o excesso da execução, eis que, em verdade, o débito corresponde a R$2.009,79, efetuando, na mesma ocasião, o depósito do valor integral de R$2.238,41, embora entenda ser controverso o montante de R$228,62.
A parte autora, a seu turno, manifestou-se no ID 63367926 reconhecendo o excesso de execução e pugnando pela a expedição de alvará para levantamento da quantia incontroversa. É o relatório.
Considerando a ausência de resistência pela parte autora quanto à impugnação de ID 63348046, acolho a impugnação oposta pela executada e homologo os cálculos apontados nos IDs 63348049, 63348906, 63348908, 63348909, 63348911 e 63348913, julgando extinta a presente execução, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
De acordo com o entendimento do STJ, "o reconhecimento do excesso de execução em sede de impugnação do cumprimento de sentença resultou na redução da quantia a ser executada, de modo que o executado faz jus à fixação de honorários advocatícios em seu favor, fixados em percentual sobre o valor decotado do inicialmente cobrado (proveito econômico), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015", motivo pelo qual arbitro honorários advocatícios, em favor da executada, no importe de 10% sobre o excesso de execução apurado (STJ.
AgInt no REsp 2023621/PE).
Assim, fixo as custas processuais de maneira pro rata, nos moldes do art. 86 do CPC, diante da sucumbência recíproca das partes.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se dois alvarás nos moldes acima especificados: (i) em prol da exequente, de R$1.986,93 (valor devido de R$ 2.009,79 menos o desconto de honorários sucumbenciais de R$22,86); e (ii) em favor da executada, no montante de R$251,48 (valor depositado em excesso acrescido dos honorários sucumbenciais de R$22,86).
Quanto às custas, proceda o Cartório na forma dos artigos 296, inciso II, art. 306, inciso II, alínea b e art. 438, inciso XXXIX do Código de Normas da CGJ/ES e, em seguida, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 12 de março de 2025.
Juiz de Direito -
25/03/2025 17:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/03/2025 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 19:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (EXECUTADO)
-
12/03/2025 19:11
Processo Inspecionado
-
12/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 01:35
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos à execução
-
08/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 18:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 04:29
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
-
27/09/2024 09:32
Conta Atualizada
-
26/09/2024 12:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
-
26/09/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 10:10
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
-
26/08/2024 16:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
-
23/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 00:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:14
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 26/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:51
Processo Reativado
-
30/04/2024 18:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
-
24/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
-
11/04/2024 14:49
Transitado em Julgado em 09/04/2024 para EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REQUERIDO) e POUSADA SILVA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
06/04/2024 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:12
Decorrido prazo de DIEGO LEITE NERY em 03/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 18:00
Processo Inspecionado
-
20/02/2024 18:00
Julgado procedente o pedido de POUSADA SILVA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
07/11/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 14:55
Proferida Decisão Saneadora
-
31/05/2023 12:36
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:56
Decorrido prazo de DIEGO LEITE NERY em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 13:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 11:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/11/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 13:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/05/2022 08:30
Decisão proferida
-
25/02/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 17:20
Juntada de Decisão
-
25/02/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 08:34
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 10/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2022 16:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/12/2021 12:41
Expedição de carta postal - citação.
-
09/12/2021 12:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/12/2021 16:02
Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 15:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/12/2021 15:08
Declarada incompetência
-
03/12/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 04:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício Recebido • Arquivo
Ofício Recebido • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000096-11.2023.8.08.0038
Fabricia Krause Boldt
Municipio de Vila Pavao
Advogado: Luciano Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/01/2023 12:43
Processo nº 0038604-66.2017.8.08.0024
Banco Bradesco SA
Municipio de Vitoria
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2017 00:00
Processo nº 5014656-72.2023.8.08.0000
Joao Paulo da Silva
Bkf Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Bruno Medeiros Durao
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/12/2023 15:39
Processo nº 0019179-83.2014.8.08.0048
Banco do Brasil S/A
Marialva Henrique Barbosa
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/08/2014 00:00
Processo nº 5000750-13.2024.8.08.0054
Belkis Chagas Possmoser Barbieri
Cooperativa de Credito e Investimento Co...
Advogado: Dayani Pertel Zanotelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/11/2024 15:30