TJES - 5028867-42.2022.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5028867-42.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL MESSINA LTDA - ME REQUERIDO: ANA CAROLINA LORENCETTE FAE Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO PEREIRA VENTURINI - ES40968, JULIA GOUVEA DAS POSSES - ES36077, KAROLYNE DORING SEMEDO - ES39903, MARCOS VINICIUS PINTO - ES17847, RICARDO LIMA RANGEL - ES19097 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à(ao) REQUERIDO: ANA CAROLINA LORENCETTE FAE, para ciência do Recurso Inominado interposto pela parte Requerente em ID nº 67141364, podendo, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo de legal de 10 (dez) dias.
VILA VELHA-ES, 24 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA FERRAZ MARTINS DUARTE -
24/06/2025 15:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:45
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/04/2025 15:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
-
06/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5028867-42.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL MESSINA LTDA - ME REQUERIDO: ANA CAROLINA LORENCETTE FAE Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO PEREIRA VENTURINI - ES40968, JULIA GOUVEA DAS POSSES - ES36077, KAROLYNE DORING SEMEDO - ES39903, MARCOS VINICIUS PINTO - ES17847, RICARDO LIMA RANGEL - ES19097 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração o embargante se insurge contra eventual omissão, contradição ou obscuridade existente na Sentença proferida nestes autos.
Entretanto, tenho que tal Sentença encontra-se devidamente fundamentada, sem contradições ou omissões, não se enquadrando em quaisquer das hipóteses que dão ensejo à interposição de embargos de declaração; sendo que, em verdade, a tese jurídica suscitada pela parte Embargante pretende revisar a decisão, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Nas palavras de Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição” (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Portanto, o caminho eleito não lhe socorre.
O seu inconformismo há que ser dirigido ao Colégio Recursal por vereda própria.
Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 06 de fevereiro de 2025.
I.SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
28/03/2025 14:42
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
28/03/2025 14:42
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
27/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 04:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/01/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
14/11/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 15:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/09/2024 17:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/09/2024 17:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/08/2024 13:12
Expedição de carta postal - intimação.
-
15/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 12:54
Expedição de carta postal - intimação.
-
23/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 08:34
Julgado procedente em parte do pedido de CENTRO EDUCACIONAL MESSINA LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
-
14/01/2024 18:05
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 13:47
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2023 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
19/12/2023 13:47
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:07
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/07/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:29
Expedição de carta postal - citação.
-
27/02/2023 16:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/02/2023 16:26
Audiência Conciliação designada para 19/12/2023 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
12/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2022 15:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/11/2022 13:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012697-67.2022.8.08.0011
Iapp - Instituto de Aperfeicoamento Pess...
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/10/2022 10:58
Processo nº 5015383-23.2023.8.08.0035
Banco Bradesco SA
Jc Agenciamentos e Servicos LTDA
Advogado: Wanderson Cordeiro Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/05/2023 12:17
Processo nº 5017772-77.2024.8.08.0024
Flavio Morgado Horta Correa
Companhia de Gas do Espirito Santo - Es ...
Advogado: Rafael Augusto de Azevedo Sampaio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/05/2024 15:38
Processo nº 5009559-15.2024.8.08.0014
Ubiratan Gomes da Silva
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Eduardo Vago de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/08/2024 19:11
Processo nº 5011571-51.2024.8.08.0030
Claudio Rodrigues
Banco Bmg SA
Advogado: Natani de Almeida Preisigke
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/08/2024 15:09