TJES - 5007762-78.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5007762-78.2022.8.08.0012 EXEQUENTE: EULER MORONARI FERNANDES EXECUTADO: TADEU RENATO NOGUEIRA DECISÃO Determino a SUSPENSÃO do curso da presente execução, tendo em vista que não foram encontrados bens do devedor sobre os quais possa recair a penhora, na forma do inc.
III do art. 921 do CPC/15.
Remetam-se os autos à Secretaria, para alocação em escaninho próprio, onde deverá permanecer pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§ 1º do art. 921 do CPC/15).
Veja-se que o termo inicial da prescrição já terá sido contado da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, mas o prazo será suspenso essa única vez, pelo prazo máximo prefalado (01 ano), conforme determina a nova redação do § 4º do art. 921 do CPC/15.
Advirta-se que, caso seja efetivamente encontrados bens, a qualquer tempo, os autos serão desarquivados e o prazo prescricional interrompido, dando seguimento à execução (§§ 3º e 4º-A do art. 921 do CPC/15).
Ao final, a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, após oitiva das partes, e o feito extinto (§ 5º do art. 921 do CPC/15).
Intimem-se.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
11/07/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 16:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:02
Decorrido prazo de EULER MORONARI FERNANDES em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5007762-78.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EULER MORONARI FERNANDES EXECUTADO: TADEU RENATO NOGUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: IAGO SARDINHA DE OLIVEIRA - ES31548, LEONARDO SOUZA BRAGA - ES30523 CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorrido o prazo, a parte executada, devidamente intimada, conforme aviso de recebimento juntado no id: 55203386, não se manifestou, tampouco comprovou o pagamento da dívida exequenda.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, não apresentou impugnação.
Desta forma, passo a intimar a parte exequente para ciência desta certidão e requerer o que entender de direito, no prazo legal.
CARIACICA, 31 de março de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
31/03/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:51
Decorrido prazo de TADEU RENATO NOGUEIRA em 17/12/2024 23:59.
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25/11/2024 17:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2024 15:28
Expedição de carta postal - intimação.
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30/07/2024 08:18
Decorrido prazo de EULER MORONARI FERNANDES em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:49
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 02:26
Decorrido prazo de EULER MORONARI FERNANDES em 09/10/2023 23:59.
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06/09/2023 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 16:54
Conclusos para decisão
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15/11/2022 17:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 15:34
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/07/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 15:23
Expedição de carta postal - citação.
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05/07/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/06/2022 13:08
Conclusos para decisão
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25/05/2022 15:57
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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