TJES - 5008593-86.2023.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 17:41
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para MARCIA RAMOS DO NASCIMENTO - CPF: *73.***.*03-05 (EXECUTADO) e VALDECIR RABELO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 42.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 02:46
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:11
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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14/03/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008593-86.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR RABELO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARCIA RAMOS DO NASCIMENTO - SENTENÇA - Sem necessidade de relatório.
DECIDO.
Após a realização de atos constritivos em face do devedor, restando todos infrutíferos (Sisbajud ID 62096906 e Renajud ID 63557613), a parte exequente reiterou pedido de bloqueio de valores.
Contudo, tal pleito já fora devidamente apreciado e seu resultado negativo, tendo em vista a inexistência de numerário disponível nas contas bancárias do executado.
Diante desse cenário, foi oportunizada à parte exequente a indicação de bens passíveis de penhora, incumbindo-lhe o ônus processual de apontar ativos suficientes para a satisfação do débito.
Todavia, permaneceu inerte, não se desincumbindo de sua obrigação legal.
Sobre o tema, reza o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 que será imediatamente extinto o feito caso não se encontre o devedor ou não exista bens penhoráveis.
Não foi localizado/indicado bem penhorável da parte executada para fins de satisfação do crédito.
Com efeito, apesar das tentativas declinadas pela parte credora, não se encontrou bem penhorável e se mostraram infrutíferas as medidas eletrônicas de constrição em desfavor da parte devedora.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE o feito com as cautelas de praxe.
Colatina, data conforme registro no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
06/03/2025 13:52
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 12:22
Extinto o processo por devedor não encontrado
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26/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5008593-86.2023.8.08.0014 EXEQUENTE: VALDECIR RABELO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARCIA RAMOS DO NASCIMENTO DESPACHO A consulta ao RENAJUD (Sistema Eletrônico de Restrições Judiciais de Veículos Automotores) foi negativa, conforme comprovante em anexo.
Por tal razão, INTIME urgentemente a PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito, cientificando-a de que o feito será extinto, nos termos do § 4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95, caso não se encontrem bens da parte executada passíveis de penhora.
Diligencie-se.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
20/02/2025 16:43
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:23
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008593-86.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR RABELO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARCIA RAMOS DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: VALDECIR RABELO FILHO - ES19462 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Colatina - 2º Juizado Especial Cível, intimo a parte exequente para tomar ciência do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD (Id 62096906), bem como para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
COLATINA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
03/02/2025 17:46
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 17:43
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 18:32
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:33
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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21/01/2025 16:33
Conta Atualizada
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24/10/2024 14:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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23/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
-
06/05/2024 17:43
Conta Atualizada
-
11/04/2024 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/04/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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10/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:23
Expedição de Mandado - citação.
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29/02/2024 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/01/2024 16:35
Expedição de Mandado - citação.
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10/01/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
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21/11/2023 12:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
21/11/2023 12:49
Expedição de Mandado - citação.
-
17/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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