TJES - 5013250-03.2022.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de VISTA DO PASSEIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:57
Juntada de Alvará
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11/04/2025 16:36
Juntada de Alvará
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11/04/2025 16:33
Juntada de Alvará
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11/04/2025 16:32
Juntada de Alvará
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11/04/2025 16:29
Juntada de Alvará
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11/04/2025 16:28
Juntada de Alvará
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11/04/2025 16:27
Juntada de Alvará
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09/04/2025 14:10
Desentranhado o documento
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09/04/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:35
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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07/04/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Dr.
João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5013250-03.2022.8.08.0048 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TERRAVISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., CLS CONDOMINIOS LOGISTICOS SPE LTDA, VISTA DE BICANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, VISTA DO PASSEIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SERRA/ES, MUNICIPIO DE SERRA Advogados do(a) IMPETRANTE: ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO - ES15762, PRISCILLA FERREIRA DA COSTA - ES12900 SENTENÇA Trata-se de Ação de Mandado de Segurança impetrado por Terravista Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda contra ato do Secretário da Fazenda do Município de Serra, tudo conforme os fundamentos de fato e direito descrito na exordial.
Conforme requerimento lançado no ID 47770165, as partes peticionaram conjuntamente aos autos requerendo a homologação de acordo. É o que o interessa relatar.
Decido.
Examinando detidamente os termos do acordo entabulado entre as partes, observo que o objeto é lícito, possível, determinado e forma prescrita e não defesa por lei.
Daí porque, inexiste óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no ID ID 47770165 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito na forma da alínea “b” do inc.
III do art. 487 do CPC.
Expeça-se alvará de transferência em favor do Município de Serra, conforme cláusula 3 do acordo ID 47770165.
Custas processuais pelo autor.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
P.
R.
I.
Serra/ES, 18 de dezembro de 2024.
Telmelita Guimarães Alves Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 16:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:07
Desentranhado o documento
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente
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18/12/2024 21:45
Homologada a Transação
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13/12/2024 09:56
Decorrido prazo de VISTA DO PASSEIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:56
Decorrido prazo de VISTA DE BICANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:56
Decorrido prazo de CLS CONDOMINIOS LOGISTICOS SPE LTDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:56
Decorrido prazo de TERRAVISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 17:07
Juntada de Petição de homologação de transação
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02/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 21:14
Processo Inspecionado
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29/04/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:27
Conclusos para decisão
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30/08/2023 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2023 17:26
Expedição de intimação eletrônica.
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30/07/2023 17:26
Expedição de intimação eletrônica.
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30/07/2023 17:26
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 16:35
Denegada a Segurança a CLS CONDOMINIOS LOGISTICOS SPE LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-91 (IMPETRANTE)
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27/02/2023 22:15
Conclusos para decisão
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21/11/2022 09:39
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 13:38
Expedição de intimação eletrônica.
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26/09/2022 13:28
Juntada de Certidão
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08/07/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 17:51
Expedição de Mandado - citação.
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13/06/2022 17:51
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2022 17:42
Processo Inspecionado
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13/06/2022 17:42
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2022 15:13
Juntada de Petição de juntada de guia
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13/06/2022 13:55
Conclusos para decisão
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13/06/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 09:14
Juntada de Petição de juntada de guia
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10/06/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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