TJES - 5002466-43.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Dair Jose Bregunce de Oliveira - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:00
Decorrido prazo de DENERVAL CARLOS PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
AÇÃO RESCISÓRIA N. 5002466-43.2024.8.08.0000.
AUTORES: DENERVAL CARLOS PEREIRA E GECIMAR CARLOS DAS NEVES LIMA.
RÉU: LUIZ CARLOS CAVALLARI.
RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO CARLOS MAGNO MOULIN LIMA.
DECISÃO MONOCRÁTICA DENERVAL CARLOS PEREIRA e GECIMAR CARLOS DAS NEVES LIMA ajuizaram ação rescisória, com amparo no inciso V, do artigo 966 do Código de Processo Civil, em face de LUIZ CARLOS CAVALLARI, com o objetivo de desconstituir sentença proferida nos autos da ação registrada sob o n. 0011028-31.2017.8.08.0014.
O pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pelos autores foi indeferido, sendo eles intimados para realizar o pagamento das custas processuais e efetuar o depósito a que faz menção o art. 968, inc.
II do CPC (id 11973906) Os autores, contudo, não realizaram o pagamento das custas do processo. É o relatório.
Decido.
O art. 290 do CPC prevê que “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
A orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, para regularizar o preparo” (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.221.031/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
Posto isso, determino o cancelamento da distribuição (CPC., art. 290) e deste modo extingo o processo, nos termos do art. 485, inciso X, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Vitória-ES., data da assinatura eletrônica.
DES.
SUBSTITUTO CARLOS MAGNO MOULIN LIMA RELATOR -
28/03/2025 14:26
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 17:37
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/03/2025 14:45
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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08/03/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:00
Decorrido prazo de DENERVAL CARLOS PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 17:23
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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12/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:14
Expedição de intimação - diário.
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30/01/2025 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 16:21
Gratuidade da justiça não concedida a DENERVAL CARLOS PEREIRA - CPF: *24.***.*22-77 (AUTOR).
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22/01/2025 18:52
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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29/11/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:01
Decorrido prazo de DENERVAL CARLOS PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
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21/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:33
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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14/10/2024 14:33
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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14/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2024 14:32
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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11/10/2024 17:58
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2024 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 12:28
Declarada incompetência
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06/08/2024 18:08
Conclusos para decisão a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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06/08/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:01
Conclusos para decisão a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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04/07/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 18:47
Conclusos para decisão a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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29/02/2024 18:47
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Reunidas - 2º Grupo Cível
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29/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:16
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/02/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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