TJES - 5011040-17.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:52
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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17/08/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5011040-17.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: BEATRIZ GOMES SENTENÇA Cuidam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por DACASA FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra BEATRIZ GOMES, conforme inicial de ID nº 23813256.
A parte autora manifestou a desistência da ação (ID nº 67450136).
Este é relatório.
Não tendo havido contestação, desnecessário o consentimento da parte ré para que ocorra a desistência da ação (CPC, art. 485, § 4º).
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, ao tempo em que extingo formalmente o presente feito, com suporte na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem verba honorária de sucumbência.
Declaro satisfeitas as custas dos atos até aqui praticados.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
14/08/2025 12:07
Expedição de Intimação Diário.
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12/08/2025 14:46
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5011040-17.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 REU: BEATRIZ GOMES Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para ciência da juntada dos Avisos de Recebimentos Id nº 55561699 e nº 56560782, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Vitória, 28 de março de 2025. -
28/03/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
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17/12/2024 15:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:45
Expedição de carta postal - citação.
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12/11/2024 15:05
Expedição de carta postal - citação.
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06/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 19:29
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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24/10/2023 09:54
Conclusos para decisão
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26/07/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 17:37
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2023 12:19
Conclusos para decisão
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11/04/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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