TJES - 5001324-22.2021.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 17:24
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para MANHUACU PISCINAS E SPAS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (REU), MARCELO BARBOSA DE ARAUJO *01.***.*67-60 - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (REU) e PAULO SOARES DA SILVA - CPF: *47.***.*41-91 (REQUERENTE).
-
26/02/2025 01:37
Decorrido prazo de MANHUACU PISCINAS E SPAS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:39
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
18/02/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
14/02/2025 14:58
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
14/02/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001324-22.2021.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO SOARES DA SILVA REU: MANHUACU PISCINAS E SPAS LTDA, MARCELO BARBOSA DE ARAUJO *01.***.*67-60 Advogado do(a) REQUERENTE: WELINGTON DIAS VALOIS - ES34912 Advogado do(a) REU: ELISANGELA MARIA SOUZA - MG163261 SENTENÇA Paulo Soares da Silva, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de indenização por danos morais e materiais por falha na prestação de serviços e produtos em desfavor de Marcelo Barbosa de Araújo e Manhuaçu Piscinas e Spas LTDA, todos devidamente qualificado nos autos.
Em petição de ID 53091011, a parte autora pleiteia a extinção do processo em razão da desistência da ação. É o breve relatório.
Decido.
Segundo enunciado 90 do FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
Desse modo, não há necessidade de intimação da parte contrária para que informe anuência ao pedido de desistência.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
Iúna-ES, data do sistema.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/02/2025 16:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 16:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 17:32
Extinto o processo por desistência
-
25/10/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 14:17
Audiência Conciliação cancelada para 12/11/2024 14:00 Iúna - 1ª Vara.
-
21/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:13
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 14:00 Iúna - 1ª Vara.
-
24/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:43
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 17:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 01:35
Decorrido prazo de WELINGTON DIAS VALOIS em 20/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 17:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/03/2022 18:23
Processo Inspecionado
-
21/03/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 18:38
Decorrido prazo de WELINGTON DIAS VALOIS em 15/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 10:52
Juntada de Petição de parecer
-
21/02/2022 14:19
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/02/2022 12:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/02/2022 17:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/02/2022 13:42
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2022 13:30 Iúna - 1ª Vara.
-
15/02/2022 13:41
Expedição de Termo de Audiência.
-
15/02/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 16:05
Expedição de carta postal - citação.
-
16/12/2021 16:05
Expedição de carta postal - citação.
-
16/12/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 15:32
Audiência Conciliação designada para 15/02/2022 13:30 Iúna - 1ª Vara.
-
16/12/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005217-46.2019.8.08.0006
Bosi Shows, Eventos e Locacoes LTDA - Ep...
Terragreen Biotecnologia e Solucoes Ambi...
Advogado: Luciano Guimaraes Nunes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/08/2019 00:00
Processo nº 5006186-71.2024.8.08.0047
Giocelia Silva Souza
Eco Transportes e Servicos LTDA - ME
Advogado: Marcus Modenesi Vicente
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/08/2024 16:32
Processo nº 5006660-42.2024.8.08.0047
Carlos Roberto Vieira Alves
Municipio de Sao Mateus
Advogado: Romilda Cardoso de Oliveira Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/08/2024 22:30
Processo nº 5003464-02.2025.8.08.0024
Rosana Maria Salles Metri Teixeira
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Rosana Maria Salles Metri Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2025 13:41
Processo nº 5000875-61.2022.8.08.0050
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Fabiane Silva Morais
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/03/2022 08:47