TJES - 5000783-83.2022.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 Email: [email protected] SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de CARLA GRACIANA.
Id 46740122, o autor requereu a extinção do feito, em razão da perda superveniente do objeto, uma vez que as partes transigiram extrajudicialmente.
Id 65995713, a requerida não se opôs à extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
A parte autora, informou que as partes realizaram acordo extrajudicialmente, ensejando, assim, a perda superveniente do interesse de agir.
Ao final, requereu a extinção do feito.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, a teor do inc.
VI do art. 485 do CPC/15. À luz do princípio da causalidade, condeno a parte requerida em custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Suspendo, contudo, a sua exigibilidade em virtude do benefício de assistência judiciária concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Viana/ES, 1 de julho de 2025 SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
02/07/2025 13:07
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 20:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:43
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5000783-83.2022.8.08.0050 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: CARLA GRACIANA DESPACHO INTIME-SE a requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, possa se manifestar acerca da petição id. 46740122, notadamente se concorda com o pedido de desistência formulado pela requerente.
Viana (ES), 10 de janeiro de 2025 AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
25/03/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
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13/01/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:40
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 01:39
Decorrido prazo de CARLA GRACIANA em 11/07/2023 23:59.
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12/05/2023 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 15:37
Expedição de Mandado - citação.
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27/05/2022 09:36
Processo Inspecionado
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27/05/2022 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/05/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 15:35
Conclusos para despacho
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13/05/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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