TJES - 5037417-88.2024.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5037417-88.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUIZ NOGUEIRA QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: RENAN LOUREIRO LABORNE BORGES - RJ145324 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DECISÃO Trata-se de “AÇÃO DE COBRANÇA” ajuizada por JOÃO LUIZ NOGUEIRA QUEIROZ em face de BANCO DO BRASIL S.A.
A parte autora pugnou pela assistência judiciária gratuita.
Intimada a acostar documentação comprobatória do estado de miserabilidade alegado (ID 50579283), juntou a folha individual de pagamento do mês de agosto de 2024 (ID 51293972), a Declaração de Imposto de Renda do ano de 2023 (ID 51293973) e um Histórico de Créditos do INSS (ID 51293974). É o relatório.
Decido.
Compulsando aos autos, verifico que o pedido de assistência judiciária gratuita não deve prosperar, visto que o autor tem um rendimento líquido mensal em torno de R$10.000,00 (dez mil reais), além de perceber auxílio de aposentadoria por tempo de contribuição de R$4.049,00 (quatro mil e quarenta e nove reais).
No mais, reside em bairro nobre da capital (Praia do Canto), em edifício de alto padrão (Edifício Morumbi) avaliado em R$1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), além de possuir parte de diversos outros imóveis, e dois veículos, sendo um de luxo (Toyota Corolla Cross XRE 2.0L CVT), de acordo com a Declaração acostada aos autos (ID 51293973).
Desta feita, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita para o requerido, nos termos da fundamentação acima.
Ante o exposto, intime-se o autor para efetuar o pagamento das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, CPC/15.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, DATA E HORA CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 50276839 Petição Inicial Petição Inicial 24090908500930600000047761279 50276841 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090908500958100000047761281 50276842 RG e CPF Documento de Identificação 24090908500986700000047761282 50276844 Comprovante de residência Documento de comprovação 24090908501007000000047761284 50276845 Declaração de Hipossuficiência Financeira Documento de comprovação 24090908501028500000047761285 50276846 Microfichas PASEP Documento de comprovação 24090908501046800000047761286 50304023 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090913420269500000047787261 50660589 Despacho Despacho 24091214575636300000048041645 50660589 Despacho Despacho 24091214575636300000048041645 51089361 Habilitação nos autos Petição (outras) 24091917334320500000048513350 51089362 329490_03 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091917334339600000048513351 51293971 Petição (outras) Petição (outras) 24092320315185900000048704143 51293972 Contracheque atualizado Documento de comprovação 24092320315205400000048704144 51293973 Declaração de IRPF Documento de comprovação 24092320315223600000048704145 51293974 Histórico de créditos Documento de comprovação 24092320315240700000048704146 -
25/03/2025 15:56
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 14:56
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO LUIZ NOGUEIRA QUEIROZ - CPF: *76.***.*72-87 (AUTOR).
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26/09/2024 05:51
Conclusos para decisão
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23/09/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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