TJES - 0911310-84.2003.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0911310-84.2003.8.08.0030 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ESPOLIO DE HUMBERTO NEVES CALMON FERNANDES Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DA SILVA BRAGANCA - RJ228592, BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY - ES12284, FERNANDO TRISTAO FERNANDES - RJ49344, MIGUEL CALMON FERNANDES - ES5385 REQUERIDO: HERDEIROS DE PAULINO FERREIRA FERNANDES E OUTROS, AURORA BELCAVELLO FERNANDES INTERESSADO: LAURIDES DA SILVA CEOLIN Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI - DF20146 Advogado do(a) REQUERIDO: EBER TADEU NUNES CARNEIRO - ES14068 DECISÃO Vistos, etc. 1.O Despacho de ID. 65861476 determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o andamento do processo de inventário que originou o Espólio de Humberto Neves Calmon Fernandes.
Esta, por sua vez, manifestou-se em ID. 67122157, afirmando que o processo de inventário do de cujus, aberto com o objetivo de formalizar a partilha do imóvel objeto da presente ação, foi extinto sem resolução do mérito.
Pois bem.
Considerando o exposto, em que pese a tese sustentada em petição retro pela parte autora, é fato incontroverso que, sem a abertura/existência de inventário, existe tão somente a universalidade de bens e dívidas pertencentes a todos os herdeiros, sendo eles, portanto, os legitimados a figurar na ação, nos termos do art. 1.792 do Código Civil.
Na linha do exposto, assim entende a jurisprudência dos Egrégios Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, respectivamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Habilitação de herdeiros.
Decisão que determinou a inclusão no polo passivo de todos os herdeiros, ante a ausência de abertura de inventário .
Insurgência do executado.
Inadmissibilidade.
Ausência de abertura de inventário e comprovação de que o agravante é herdeiro legal.
Fato que enseja a inclusão no polo passivo dos herdeiros, dentro das forças da herança .
Inteligência do artigo 796 do CPC.
Decisão mantida.
Agravo não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2276619-50 .2023.8.26.0000 Botucatu, Relator.: Marcos Gozzo, Data de Julgamento: 21/03/2024, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/03/2024) (sem grifos no original) APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
Falecimento da locatária no curso da demanda.
Sucessão processual .
Legitimidade passiva dos herdeiros, diante da ausência de inventário.
Herdeiros que respondem pela dívida até o limite da herança.
Manutenção da sentença.
Majoração dos honorários sucumbenciais, observada a gratuidade judiciária ora concedida .
RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 0000494-64.2014.8 .26.0650 Valinhos, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 31/05/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2024) (sem grifos no original) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -FALECIMENTO DO DEVEDOR - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - AUSENCIA INVENTÁRIO - HERDEIROS.
Havendo a morte da parte, a sucessão ocorrerá por seu espólio ou sucessores, nos moldes do art. 110, CPC.
A execução patrimonial dos herdeiros está atrelada à partilha e observância das regras do art . 1.997, do Código Civil e do art. 796, do CPC. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 30426780520248130000, Relator.: Des .(a) Evangelina Castilho Duarte, Data de Julgamento: 03/10/2024, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/10/2024) (sem grifos no original) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
FALECIMENTO EXECUTADO.
HABILITAÇÃO HERDEIROS .
AUSÊNCIA DE ABERTURA INVENTÁRIO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
ART. 1794 CÓDIGO CIVIL . - Não havendo inventário aberto, subsiste a legitimidade dos herdeiros do executado falecido no curso da ação, para compor o polo passivo da demanda - O artigo 1.784 do Código Civil estabelece que "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários." - É patente a legitimidade da apelada para figurar no polo passivo da execução, respondendo até os limites da herança, na proporção da parte que lhe cabe. (TJ-MG - Apelação Cível: 50019244720248130271, Relator.: Des .(a) Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 19/09/2024, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/09/2024) (sem grifos no original) Assim, sendo inequívoca a legitimidade dos herdeiros para compor o polo ativo da demanda, proceda-se com a retificação do polo ativo da demanda, notadamente para que deixe de constar o ESPÓLIO DE HUMBERTO NEVES CALMON FERNANDES e passem a constar seus herdeiros, CACILDA CHEQUER, ESPÓLIO DE FERNANDO TRISTÃO FERNANDES e ESPÓLIO DE JOSÉ TRISTÃO FERNANDES. 2.Quanto aos dois últimos herdeiros, considerando que encontram-se cadastrados como espólio, com fincas à regularização da demanda, intimem-se os advogados da parte autora para que colacionem aos autos as certidões de óbito dos herdeiros FERNANDO TRISTÃO FERNANDES e JOSÉ TRISTÃO FERNANDES, bem como suas respectivas certidões positivas/negativas de ação de inventário/arrolamento de bens dos falecidos, a fim de aferir de quem é a legitimidade para compor o polo ativo da lide. 3.Caso não haja ação de inventário/arrolamento de bens dos falecidos, deverá a parte autora trazer aos autos a qualificação completa de todos os herdeiros necessários destes, com fincas a habilitá-los como herdeiros de seus genitores e também do falecido HUMBERTO NEVES CALMON FERNANDES. 4.O prazo para cumprimento da referida determinação é de 30 dias. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ESPOLIO DE HUMBERTO NEVES CALMON FERNANDES Endereço: desconhecido Nome: HERDEIROS DE PAULINO FERREIRA FERNANDES E OUTROS Endereço: desconhecido Nome: LAURIDES DA SILVA CEOLIN Endereço: Avenida Governador Santos Neves, 1340, - de 1400 a 1500 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-034 Nome: AURORA BELCAVELLO FERNANDES Endereço: 22 DE AGOSTO, 1549, CASA, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-280 - 
                                            
11/07/2025 15:44
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0911310-84.2003.8.08.0030 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ESPOLIO DE HUMBERTO NEVES CALMON FERNANDES Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DA SILVA BRAGANCA - RJ228592, BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY - ES12284, FERNANDO TRISTAO FERNANDES - RJ49344, MIGUEL CALMON FERNANDES - ES5385 REQUERIDO: HERDEIROS DE PAULINO FERREIRA FERNANDES E OUTROS, AURORA BELCAVELLO FERNANDES INTERESSADO: LAURIDES DA SILVA CEOLIN Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI - DF20146 Advogado do(a) REQUERIDO: EBER TADEU NUNES CARNEIRO - ES14068 DESPACHO Vistos, etc. 1.Trata-se de ação de usucapião interposta por ESPÓLIO DE HUMBERTO NEVES CALMON FERNANDES em face dos HERDEIROS DE PAULINO FERREIRA FERNANDES E OUTROS.
Compulsando os autos, noto que Cacilda Chequer, Espólio de José Tristão Fernandes e Espólio de Fernando Tristão Fernandes, figuram-se no presente feito como herdeiros e correspondentes do Espólio de Humberto Neves Calmon Fernandes.
Tendo em vista que a existência do espólio só ocorre mediante ação de inventário, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o andamento do processo de inventário que originou o Espólio de Humberto Neves Calmon Fernandes. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ESPOLIO DE HUMBERTO NEVES CALMON FERNANDES Endereço: desconhecido Nome: HERDEIROS DE PAULINO FERREIRA FERNANDES E OUTROS Endereço: desconhecido Nome: LAURIDES DA SILVA CEOLIN Endereço: Avenida Governador Santos Neves, 1340, - de 1400 a 1500 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-034 Nome: AURORA BELCAVELLO FERNANDES Endereço: 22 DE AGOSTO, 1549, CASA, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-280 - 
                                            
28/03/2025 13:31
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/02/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 01:22
Publicado Intimação - Diário em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 16:08
Expedição de intimação - diário.
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25/10/2024 05:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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14/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 05:21
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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15/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
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16/05/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 17:32
Conclusos para despacho
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20/03/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ESPOLIO DE HUMBERTO NEVES CALMON FERNANDES em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:09
Desentranhado o documento
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06/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
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01/02/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 12:52
Expedição de Mandado - citação.
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26/01/2024 12:52
Expedição de Mandado - citação.
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12/01/2024 14:12
Processo Inspecionado
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12/01/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 18:48
Conclusos para decisão
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22/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ESPOLIO DE HUMBERTO NEVES CALMON FERNANDES em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de HERDEIROS DE PAULINO FERREIRA FERNANDES E OUTROS em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 01:35
Publicado Intimação - Diário em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 15:42
Expedição de intimação - diário.
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20/06/2023 15:42
Expedição de intimação eletrônica.
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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