TJES - 5010211-72.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5010211-72.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS HENRIQUE SOARES SABARA REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA DOS REIS RABELO ROSA - ES36479, VICENTE DE PAULA FRANCO - ES38637 Advogados do(a) REU: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 09 de julho de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
11/07/2025 14:13
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:03
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5010211-72.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS HENRIQUE SOARES SABARA REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA DOS REIS RABELO ROSA - ES36479, VICENTE DE PAULA FRANCO - ES38637 Advogados do(a) REU: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência acerca da Contestação tempestiva Id nº 65634513, bem como, para apresentar Réplica no prazo legal.
CARIACICA-ES, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 13:17
Desentranhado o documento
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09/01/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SOARES SABARA em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:59
Processo Inspecionado
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10/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:12
Expedição de Mandado - citação.
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19/12/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 19:19
Conclusos para despacho
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16/08/2023 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 19:06
Conclusos para despacho
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31/07/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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