TJES - 5017025-05.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Janete Vargas Simoes - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Decorrido prazo de GLAURO LEAL LOUREIRO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Acórdão em 03/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5017025-05.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: GLAURO LEAL LOUREIRO RELATOR(A):JANETE VARGAS SIMOES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
MULTA APLICADA. 1.
Agravo interno interposto sem o devido preparo.
Intimado, o agravante não comprovou o recolhimento em dobro no prazo legal, nos termos do §4º do art. 1.007 do CPC. 2.
O comprovante de pagamento posterior à interposição do recurso evidencia a deserção, inexistindo comprovação da alegada inconsistência no sistema. 3.
Incidência da penalidade prevista no §4º do art. 1.021 do CPC, por se tratar de agravo interno manifestamente inadmissível. 4.
Recurso não conhecido.
Vitória, 05 de maio de 2025.
RELATORA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto da Relatora. Órgão julgador vencedor: 010 - Gabinete Desª.
JANETE VARGAS SIMÕES Composição de julgamento: 010 - Gabinete Desª.
JANETE VARGAS SIMÕES - JANETE VARGAS SIMOES - Relator / 014 - Gabinete Des.
EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR - EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR - Vogal / 018 - Gabinete Des.
JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - Vogal VOTOS VOGAIS 014 - Gabinete Des.
EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR - EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR (Vogal) Acompanhar 018 - Gabinete Des.
JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA (Vogal) Acompanhar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO Agravo Interno no Agravo de Instrumento n. 5017025-05.2024.8.08.0000 Agravante: Banco do Brasil S/A Agravado: Glauro Leal Loureiro Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por Banco do Brasil S/A contra a decisão monocrática de id. 11207582, que não conheceu do agravo de instrumento por irregularidade formal.
Nas razões recursais de id. 12132521, o agravante sustenta, em síntese, que: (a) o agravo de instrumento é cabível e tempestivo; (b) a decisão monocrática desconsiderou a regra do §5º do art. 1.017 do CPC, que dispensa a juntada de documentos em processos eletrônicos; (c) a exigência de novos documentos já constantes dos autos eletrônicos representa formalismo excessivo; (d) houve violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal; e (e) a decisão deve ser reformada para o regular processamento do recurso originário.
Contrarrazões apresentadas no id. 12171999. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Vitória-ES, 03 de abril de 2025.
Desembargadora Janete Vargas Simões Relatora _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOTAS TAQUIGRÁFICAS ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ VOTO VENCEDOR VOTO Preliminar ex officio de deserção O presente agravo interno foi interposto desacompanhado de preparo, motivo pelo qual o agravante foi intimado para comprovar o recolhimento em dobro no prazo de cinco dias, nos termos do §4º do art. 1.007 do CPC (id. 12379210).
O agravante se manifestou no id. 12963601 alegando que deixou de juntar a guia e o comprovante por inconsistências do sistema.
O comprovante de pagamento do preparo simples anexado no id. 12963603, contudo, é datado de 02/04/2025, demonstrando que o preparo de fato não havia sido recolhido quando da interposição do recurso em 10/02/2025.
O agravo interno, portanto, é manifestamente inadmissível.
Diante do exposto, acolho a preliminar ex officio de deserção e não conheço do recurso, aplicando ao agravante multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, com base no §4º do art. 1.021 do CPC É como voto. _________________________________________________________________________________________________________________________________ VOTOS ESCRITOS (EXCETO VOTO VENCEDOR) DES.
EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR: Acompanhar.
Gabinete Desembargador Júlio César Costa de Oliveira Sessão Virtual 05.05.2025 Acompanho o respeitável voto de Relatoria. -
30/05/2025 17:40
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 19:09
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/2203-96 (AGRAVANTE)
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14/05/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2025 13:08
Juntada de Certidão - julgamento
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16/04/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/04/2025 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 17:46
Pedido de inclusão em pauta
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03/04/2025 16:24
Conclusos para decisão a JANETE VARGAS SIMOES
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02/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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22/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5017025-05.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: GLAURO LEAL LOUREIRO Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199-A Advogados do(a) AGRAVADO: EDMAR SANTOS DE SOUZA - ES15651-A, VICTOR DE PAULA VASCONCELOS - ES23516-A DESPACHO Considerando que o agravo interno foi interposto desacompanhado de preparo, intime-se o Banco do Brasil S/A para comprovar o pagamento do preparo em dobro no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento por deserção, nos termos do art. 1.007, §4º do CPC.
Cumpra-se.
Vitória-ES, 28 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Janete Vargas Simões Relatora -
17/03/2025 18:51
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 00:00
Decorrido prazo de GLAURO LEAL LOUREIRO em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:54
Conclusos para decisão a JANETE VARGAS SIMOES
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22/02/2025 00:19
Decorrido prazo de GLAURO LEAL LOUREIRO em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:27
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5017025-05.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: GLAURO LEAL LOUREIRO Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199-A Advogado do(a) AGRAVADO: EDMAR SANTOS DE SOUZA - ES15651-A INTIMAÇÃO Intimo GLAURO LEAL LOUREIRO para, querendo, apresentar contrarrazões do agravo interno id 12132521 e 12132273.
VITÓRIA, 10 de fevereiro de 2025.
GISLENE DELALIBERA Analista Judiciária TJES -
10/02/2025 16:42
Expedição de intimação - diário.
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10/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:00
Negado seguimento a Recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/2203-96 (AGRAVANTE)
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02/12/2024 10:24
Conclusos para decisão a JANETE VARGAS SIMOES
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29/11/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 18:11
Conclusos para decisão a JANETE VARGAS SIMOES
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30/10/2024 18:11
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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30/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 14:08
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2024 14:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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