TJES - 5033169-07.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 01:51
Decorrido prazo de COMAL COMERCIAL DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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09/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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07/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5033169-07.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMAL COMERCIAL DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIA KAROLINE LEAO GARCIA - ES15832 EXECUTADO: KAYO CESAR FERNANDES DE ALMEIDA DESPACHO (Vistos em inspeção 2025) INDEFIRO o requerimento id. 65242353, visto que o endereço restara diligenciado de modo infrutífero anteriormente, como descrito pelo Ilmo.
Oficial de Justiça em certidão (id. 63578095).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA.
ENDEREÇO JÁ DILIGENCIADO SEM SUCESSO.
JUSTIFICATIVA.
AUSÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1.
A finalidade da ação de busca e apreensão é reaver o bem que foi entregue em garantia real, por meio de um contrato de mútuo, no caso, alienação fiduciária. 2.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, diligências com o intuito de localizar endereços, bens e valores eventualmente registrados em nome do devedor. 3.
A reiteração de diligências sem o mínimo de comprovação de sua efetividade vai de encontro aos princípios da economia processual, da celeridade e da duração razoável da demanda. 4.
Inexiste o perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação alegado pelo agravante, pois a decisão apenas dispôs que o endereço indicado já foi objeto de diligência sem êxito e facultou a conversão da demanda em ação de execução ou ao fornecimento de novos meios para cumprimento da liminar. 5.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 07009018620228070000 1409186, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Data de Julgamento: 17/03/2022, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 01/04/2022) Destarte, intime-se o requerente para apresentar novo endereço a fim de promover a citação do demandado, no prazo de 15 (quinze) dias.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53032635 Petição Inicial Petição Inicial 24101817224561500000050319268 53033219 Procuração Comal Documento de comprovação 24101817224597000000050319295 53033220 Contrato social - COMAL Documento de comprovação 24101817224617800000050319296 53033225 Duplicatas Documento de comprovação 24101817224649200000050319301 53033226 Notas Fiscais Documento de comprovação 24101817224690500000050319302 53033227 Canhotos Kayo Cesar Documento de comprovação 24101817224707900000050319303 53033228 Instrumentos de Protesto Documento de comprovação 24101817224731100000050319304 53033229 Planilha de Atualização Documento de comprovação 24101817224769500000050319305 53129170 Petição (outras) Petição (outras) 24102117062349700000050407939 53129174 Guia de Custas Kaio Documento de comprovação 24102117062363400000050407943 53129175 Bradesco_21102024_132346 Documento de comprovação 24102117062379600000050407944 53459642 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102514141849800000050714139 54149281 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24110815465368900000051340258 54149281 Mandado Mandado 24110815465368900000051340258 63578095 Mandado NÃO entregue: 5475779 Expediente: 9400320 Certidão 25022001043333400000056490349 65242353 Petição (outras) Petição (outras) 25031815132185000000057919936 65242356 CNPJ Documento de comprovação 25031815132217600000057919939 -
25/03/2025 14:48
Expedição de Intimação Diário.
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21/03/2025 15:45
Processo Inspecionado
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21/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 01:04
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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