TJES - 0007316-47.2014.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0007316-47.2014.8.08.0011 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ROBINSON DE OLIVEIRA CARVALHO EMBARGADO: WINOA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Inicialmente, proceda-se com a evolução da classe processual.
INTIME-SE o devedor nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, desde já ressaltando que, em consonância com o § 1º, o não pagamento no prazo a que alude o caput implicará imposição da multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, ou seja, 10%.
Referenciada intimação se dará por seu advogado, uma vez que não transcorreu o prazo de 01 (um) anos que alude o art. 513, § 2º, I do novo Código de Processo Civil.
Escoado o lapso, lance-se o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão e, caso implementado o pagamento, ainda que parcial, intime-se o credor para ciência e manifestação no prazo legal.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
03/07/2025 12:58
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 12:56
Expedição de Intimação Diário.
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03/07/2025 12:56
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:41
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:41
Processo Reativado
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02/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:57
Juntada de Petição de juntada de guia
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08/04/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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08/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0007316-47.2014.8.08.0011 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ROBINSON DE OLIVEIRA CARVALHO EMBARGADO: WINOA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: JULIANO SCHWAN DIIRR - ES14704 Advogado do(a) EMBARGADO: VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 24 de março de 2025 Diretor de Secretaria -
24/03/2025 19:06
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 13:46
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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20/03/2025 13:41
Realizado cálculo de custas
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20/03/2025 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/03/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
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20/03/2025 12:46
Transitado em Julgado em 24/02/2025 para JOZIAS DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA POLO PASSIVO), MARIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO (TESTEMUNHA POLO PASSIVO), RENATA RIBEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA POLO PASSIVO), ROBINSON DE OLIVEIRA CARVALHO (EMBARGANTE) e WINOA BRASI
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02/03/2025 02:38
Decorrido prazo de VICTOR CERQUEIRA ASSAD em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JULIANO SCHWAN DIIRR em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:11
Decorrido prazo de VICTOR CERQUEIRA ASSAD em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JULIANO SCHWAN DIIRR em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:58
Decorrido prazo de VICTOR CERQUEIRA ASSAD em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:58
Decorrido prazo de JULIANO SCHWAN DIIRR em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:43
Decorrido prazo de VICTOR CERQUEIRA ASSAD em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:43
Decorrido prazo de JULIANO SCHWAN DIIRR em 21/02/2025 23:59.
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09/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 07:01
Julgado procedente o pedido de ROBINSON DE OLIVEIRA CARVALHO (EMBARGANTE).
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01/10/2024 17:59
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 20:43
Juntada de Petição de alegações finais
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22/08/2024 12:42
Juntada de Petição de alegações finais
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19/08/2024 12:13
Audiência Instrução e julgamento realizada para 15/08/2024 16:00 Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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15/08/2024 19:01
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:58
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/08/2024 16:00 Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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15/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
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28/06/2024 18:00
Expedição de Mandado - intimação.
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10/06/2024 12:39
Audiência Instrução e julgamento realizada para 15/08/2024 16:00 Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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07/06/2024 15:31
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:35
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 15/08/2024 16:00 Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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23/05/2024 01:35
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO DA SILVA em 22/05/2024 13:51.
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20/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
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18/05/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO em 17/05/2024 17:59.
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17/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
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13/05/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 13:48
Expedição de Mandado - intimação.
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10/05/2024 13:48
Expedição de Mandado - intimação.
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10/05/2024 13:48
Expedição de Mandado - intimação.
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08/05/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 12:20
Processo Inspecionado
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26/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:18
Audiência Instrução e julgamento designada para 06/06/2024 14:00 Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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25/02/2024 17:39
Conclusos para despacho
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30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de JULIANO SCHWAN DIIRR em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 16:22
Apensado ao processo 0019408-67.2008.8.08.0011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2014
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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