TJES - 5000331-11.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:04
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5000331-11.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: PATRICIO IOLANDO DE ARAUJO Advogado do(a) REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 SENTENÇA (Vistos em inspeção 2025) Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., devidamente qualificada, em face de PATRÍCIO IOLANDO DE ARAÚJO, também qualificado.
A parte autora, através da petição de Id. 57010190, alegou que a requerida, após o ajuizamento da ação, celebrou acordo extrajudicial para regularização das parcelas em atraso.
Assim sendo, a autora requer a extinção da presente demanda, em razão da perda superveniente do seu objeto.
Conforme entendimento do e.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - QUITAÇÃO DA DÍVIDA EXTRAJUDICIALMENTE - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. - Quitado, no decorrer do feito, o débito decorrente do contrato de financiamento celebrado entre as partes, há de ser reconhecida a perda superveniente do objeto da ação de busca e apreensão, convertida em depósito - A perda superveniente do objeto enseja a aplicação do princípio da causalidade, consagrado no § 10 do art. 85 do CPC/15, isto é: "Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo" - Considerando que ao tempo do ajuizamento da ação, era legítima a pretensão do autor/apelado, ante o inadimplemento da ré/apelante, deve esta responder pelos ônus sucumbenciais. (TJ-MG - AC: 10027120156123001 Betim, Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 10/11/2020, Câmaras Cíveis / 18a CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/11/2020) Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VI, do CPC.
Nada a prover quanto ao pedido de baixa de restrições gravadas sobre o bem, tendo em vista que não há nenhuma determinação deste juízo nesse sentido.
Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, em atenção ao § 10 do art. 85 do CPC, bem como ao princípio da causalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Não havendo pendências, arquive-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 36101780 Petição Inicial Petição Inicial 24010818002954400000034523068 36101787 inicial Petição inicial (PDF) 24010818002965300000034523075 36101790 Fieis Depositários - ES Documento de comprovação 24010818002995400000034523078 36101795 1 PROCURAÇÃO AYMORÉ 2024 14975965 - 121564.2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24010818003029100000034523083 36101799 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Ata da Assembleia Geral de Credores 24010818003062600000034523087 36101797 2 Subst.
AYMORÉ 2024 M.A.C BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24010818003092800000034523085 36101794 PLANILHA DEBITO Documento de comprovação 24010818003118300000034523082 36101801 CONTRATO Documento de comprovação 24010818003140100000034523089 36101800 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Documento de comprovação 24010818003164800000034523088 36101802 NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 24010818003187000000034523090 36102203 DETRAN Documento de comprovação 24010818003207000000034523091 36106912 *00.***.*10-84 PATRICIO IOLANDO DE ARAUJO GUIA IN (1) Documento de comprovação 24010818003228800000034527338 36106914 *00.***.*10-84 PATRICIO IOLANDO DE ARAUJO (1) Documento de comprovação 24010818003244800000034527340 36185733 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24011012394655300000034603008 36536719 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24011811361960100000034932077 36536719 Mandado Mandado 24011811361960100000034932077 40357554 Petição (outras) Petição (outras) 24033011341260400000038508587 40448742 INTERMEDIÁRIA Petição (outras) em PDF 24033011341285800000038595602 40357559 P180060.pdf Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24033011341307000000038508592 40357560 D180060.pdf Documento de comprovação 24033011341341700000038508593 41115639 Certidão Certidão 24041016140779900000039217677 41115647 NOTIFICAÇÃO - 5000331-11.2024.8.08.0048 Outros documentos 24041016140806400000039217684 42773310 Certidão Certidão 24050815494407800000040766943 46734359 Homologação de transação Homologação de transação 24071611313520800000044467591 46734364 180060 BOLETO Homologação de transação 24071611313541400000044467596 46734375 180060 COMPROVANTE Homologação de transação 24071611313560300000044467957 53422070 Despacho Despacho 24102510115921700000050678980 53422070 Despacho Despacho 24102510115921700000050678980 57010190 Desistência da ação Desistência da ação 25010309450335200000053988943 63300241 Petição (outras) Petição (outras) 25021717504807900000056244198 -
25/03/2025 14:32
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 13:10
Processo Inspecionado
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18/03/2025 13:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/03/2025 13:10
Processo Inspecionado
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18/03/2025 13:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/03/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 09:45
Juntada de Petição de desistência da ação
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05/12/2024 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:31
Juntada de Petição de homologação de transação
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08/07/2024 12:34
Conclusos para decisão
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22/05/2024 02:33
Decorrido prazo de PATRICIO IOLANDO DE ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 11:36
Concedida a Medida Liminar
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18/01/2024 11:36
Processo Inspecionado
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12/01/2024 12:45
Conclusos para decisão
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10/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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