TJES - 5029257-79.2021.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de NILTON LUIZ DE CARVALHO em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LUCIANA MARCELINO PRUCOLI GUIDONI em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA CARVALHO em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO VOLNEY AMORIM em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE GUIDONI em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:42
Juntada de Petição de memoriais
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08/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:16
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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07/04/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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02/04/2025 08:56
Juntada de Petição de alegações finais
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01/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:04
Juntada de Petição de alegações finais
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5029257-79.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO HENRIQUE GUIDONI, LUCIANA MARCELINO PRUCOLI GUIDONI REQUERIDO: NILTON LUIZ DE CARVALHO, MARIA DE SOUZA CARVALHO, VICTORIA IMOVEIS LTDA, EDUARDO VOLNEY AMORIM, MARCELO NASCIMENTO SANTANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Inicialmente, por não ter sido a questão sopesada na decisão saneadora de ID 51910615, DECLARO a revelia de MARCELO NASCIMENTO SANTANA, o qual foi devidamente citado, conforme certidão expedida no ID 31921657 pelo Oficial de Justiça, mas não apresentou contestação no presente feito.
Todavia, AFASTO seus materiais efeitos, por se tratar de litisconsórcio passivo em que ao menos um dos requeridos apresentou contestação (artigo 345, I, CPC).
Por conseguinte, DEFIRO a juntada da documentação anexada pela parte autora no ID 52478766 e anexos e, uma vez que as partes não manifestaram o interesse na produção de outras provas, CONCEDO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de alegações finais através de memoriais escritos.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 19 de março de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO Juiz de Direito -
26/03/2025 14:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:03
Processo Inspecionado
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19/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:36
Decorrido prazo de LUCIANA MARCELINO PRUCOLI GUIDONI em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:36
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA CARVALHO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:36
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE GUIDONI em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:36
Decorrido prazo de EDUARDO VOLNEY AMORIM em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:36
Decorrido prazo de NILTON LUIZ DE CARVALHO em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 21:49
Juntada de Petição de indicação de prova
-
08/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2024 15:33
Conclusos para despacho
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13/04/2024 11:18
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:06
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 09:02
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de VICTORIA IMOVEIS LTDA em 05/09/2023 23:59.
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19/07/2023 01:48
Decorrido prazo de NILTON LUIZ DE CARVALHO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA CARVALHO em 18/07/2023 23:59.
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28/04/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 16:41
Decorrido prazo de EDUARDO VOLNEY AMORIM em 11/04/2023 23:59.
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14/03/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 14:52
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 14:52
Expedição de citação eletrônica.
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12/10/2022 21:34
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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11/10/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 21:31
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE GUIDONI em 06/06/2022 23:59.
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19/06/2022 21:31
Decorrido prazo de LUCIANA MARCELINO PRUCOLI GUIDONI em 06/06/2022 23:59.
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20/05/2022 13:17
Expedição de intimação eletrônica.
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12/05/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 15:53
Conclusos para decisão
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29/03/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2022 12:17
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2022 17:46
Processo Inspecionado
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07/02/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 15:26
Conclusos para despacho
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16/12/2021 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2021 13:24
Expedição de intimação eletrônica.
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16/12/2021 13:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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