TJES - 0003553-35.2014.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FILIPE CLAUDIO CAMILO EUZEBIO em 27/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:08
Publicado Edital - Citação em 31/03/2025.
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08/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE DILAÇÃO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 0003553-35.2014.8.08.0012 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: C E S COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA ME, FILIPE CLAUDIO CAMILO EUZEBIO, ANORILDA RAMOS CAMILO Advogado do(a) REQUERENTE: EDNEIA VIEIRA CALIMAN - ES7531 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente citado: FILIPE CLAUDIO CAMILO EUZEBIO - CPF: *18.***.*84-01,atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todos os termos da presente ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia descrita na inicial e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC).
Valor da dívida constante na petição inicial: R$49.980,71(quarenta e nove mil novecentos e oitenta reais e setenta e um centavos).
ADVERTÊNCIAS 1 - Fica a parte ré advertida que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, §1º do CPC. 2 - CURADOR ESPECIAL: Em caso de revelia será nomeado curador especial ao requerido (art. 257, IV, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
CARIACICA-ES, 26 de março de 2025.
DIRETORA DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
27/03/2025 14:18
Expedição de Edital - Citação.
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26/03/2025 18:30
Juntada de Edital - Citação
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28/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:40
Processo Inspecionado
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29/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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11/06/2024 18:27
Processo Inspecionado
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10/06/2024 18:16
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 04:10
Decorrido prazo de EDNEIA VIEIRA CALIMAN em 27/05/2024 23:59.
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22/04/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 02:40
Decorrido prazo de EDNEIA VIEIRA CALIMAN em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 13:59
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2023 13:49
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 15:49
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2014
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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