TJES - 5002533-38.2025.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 15:00, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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12/06/2025 21:02
Expedição de Termo de Audiência.
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31/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
31/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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27/05/2025 23:49
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2025 08:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 15:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 17:11
Expedição de Termo de Audiência.
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14/05/2025 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 15:00, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5002533-38.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUIZA PERIM FONTANA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS LEONARDO SANDRINI OLIVEIRA - ES42028, HUMBERTO LOUZADA SANDRINI - ES34476, RONALDO FERREIRA SANDRINI - ES30117 DECISÃO 1.
Defiro o pedido de aditamento ID 64825669 para incluir Guilherme Coelho Moraes no polo ativo do presente demanda com os fatos e pedidos a ele correspondentes. 2.
Intime-se a ré para ciência. 3.
Promovam-se as anotações de estilo. 4.
Aguarde-se a audiência pautada no feito.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
12/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:58
Expedição de Intimação Diário.
-
11/05/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 21:56
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
31/03/2025 13:29
Juntada de Aviso de Recebimento
-
31/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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31/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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29/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por ordem verbal do Exmo.
Dr.
Rafael Dalvi Guedes Pinto, e em atenção ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências de CONCILIAÇÃO deste 2º Juizado Especial se realizarão de modo presencial.
Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Tópico: Audiência de Conciliação Horário: 14 mai. 2025 03:45 da tarde São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us05web.zoom.us/j/*65.***.*52-03?pwd=k4reVV1gFIEHL8xgIw6FQvsHz0hEuz.1 ID da reunião: 865 4395 2103 Senha: 2jecivel Obs.: 1.
Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes; 2.
A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
Cachoeiro de Itapemirim, 12/03/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
25/03/2025 14:41
Expedição de Intimação Diário.
-
25/03/2025 14:27
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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25/03/2025 14:26
Expedição de Citação eletrônica.
-
25/03/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 14:02
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:32
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:45
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
12/03/2025 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 15:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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12/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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