TJES - 5000598-29.2021.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:13
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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26/05/2025 16:13
Processo Reativado
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26/05/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000598-29.2021.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROBERTO MALVINO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) INTERESSADO: CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA - ES16507, DEBORA BAZANI DE SOUZA RODRIGUES - ES32127, JOSE ROCHA JUNIOR - ES9494 DESPACHO Tendo vista a petição apresentada pelo executado acerca da apresentação dos cálculos de liquidação e considerando a concordância da parte exequente, dou início a fase de cumprimento de sentença - execução invertida - com a intimação do executado para que apresente memorial de cálculo atualizado, e acaso não haja pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, aplicação de multa do §1º, do art. 523, do CPC.
Deste modo, intime-se a parte ré, para que apresente memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação (art. 509, § 2º, do NCPC), em conformidade com os parâmetros da sentença, em respeito à coisa julgada.
Vindo o demonstrativo de cálculos em termos, intime-se a parte autora, por seu patrono, dos cálculos de liquidação de sentença, para manifestação.
Considerando se tratar de procedimento de execução invertida, eventual impugnação dos cálculos deverá ser instruída pela parte autora com memória de cálculo discriminada e atualizada, sob pena de serem os cálculos apresentados pela parte demandada reputados corretos, no caso de injustificadamente não instruída, nos termos do art. 524, § 5º, do CPC, contrario sensu.
Em caso de impugnação apresentada pela parte autora, venham os autos conclusos para análise e, se em termos, intimação da parte executada, nos moldes do art. 535 do CPC.
Não havendo impugnação, ou seja, em havendo concordância com os valores (principal e honorários), homologo desde logo os respectivos valores, classificados como de pequeno valor, devendo o Cartório providenciar, com fundamento no art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC, a elaboração e expedição de RPV's para a parte exequente (valor principal) e para o advogado constituído nos autos (relativamente aos honorários), requisitando ao executado os pagamentos em questão, no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito em agência do BANESTES mais próxima, à disposição deste juízo.
Defiro desde já, havendo requerimento, a expedição de alvará em favor do segurado, para recebimento da RPV, após a comprovação do depósito.
Diligencie-se com as formalidades legais.
ALEGRE-ES, 13 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 17:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:56
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:51
Decorrido prazo de DEBORA BAZANI DE SOUZA RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:51
Decorrido prazo de CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 14:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/06/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 14:30
Conclusos para decisão
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20/12/2023 01:15
Decorrido prazo de CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:14
Decorrido prazo de DEBORA BAZANI DE SOUZA RODRIGUES em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2023 23:59.
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17/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:10
Conclusos para decisão
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30/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 02:15
Decorrido prazo de DEBORA BAZANI DE SOUZA RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 02:15
Decorrido prazo de CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 02:14
Decorrido prazo de JOSE ROCHA JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2023 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
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21/06/2023 13:58
Julgado procedente o pedido de ROBERTO MALVINO - CPF: *08.***.*11-68 (REQUERENTE).
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27/02/2023 14:25
Conclusos para decisão
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23/02/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 17:47
Expedição de intimação eletrônica.
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19/10/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 13:07
Conclusos para decisão
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24/05/2022 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 12:34
Expedição de intimação eletrônica.
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25/04/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 18:19
Processo Inspecionado
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07/04/2022 18:19
Decisão proferida
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30/03/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2021 11:14
Conclusos para decisão
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10/08/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2021 07:03
Decorrido prazo de DEBORA BAZANI DE SOUZA RODRIGUES em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 06:50
Decorrido prazo de JOSE ROCHA JUNIOR em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 06:50
Decorrido prazo de CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA em 02/08/2021 23:59.
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30/07/2021 14:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 27/07/2021 23:59.
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21/07/2021 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2021 00:46
Publicado Intimação eletrônica em 20/07/2021.
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20/07/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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16/07/2021 15:30
Expedição de intimação eletrônica.
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16/07/2021 15:30
Expedição de intimação eletrônica.
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16/07/2021 15:30
Expedição de intimação eletrônica.
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16/07/2021 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/07/2021 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
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09/07/2021 16:19
Processo Inspecionado
-
09/07/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 16:10
Conclusos para decisão
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05/07/2021 16:10
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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