TJES - 5004651-41.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de GENILO JOSE DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5004651-41.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: GENILO JOSE DA SILVA DESPACHO Vistos em inspeção Intime-se a autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, quanto aos embargos à monitória de id. 50951781.
Outrossim, denoto que há pedido de gratuidade da justiça sem elementos capazes de fazer presumir os pressupostos autorizadores do benefício pretendido.
Por isso, intime-se a parte ré, por seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, comprove os referidos pressupostos de forma objetiva e com documentos hábeis.
Após, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
26/03/2025 14:10
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 18:24
Processo Inspecionado
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25/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:44
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/08/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/07/2024 14:32
Expedição de carta postal - citação.
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11/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:49
Processo Inspecionado
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05/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
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25/03/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 13:45
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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10/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
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08/06/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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