TJES - 0000149-82.2012.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Sentença - Carta em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0000149-82.2012.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANITA CARVALHO MOREIRA REQUERIDO: VIA PLAN, ROSE Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA - ES22227 Projeto de Sentença-Carta Vistos, etc. 1.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 2.
Fundamentação Por expressa previsão contida na Lei n. 9.099/95, constatada a inexistência de bens penhoráveis do devedor, o processo será imediatamente extinto e os documentos devolvidos à parte autora (art. 53, §4o).
Nessa linha, conquanto a parte Exequente tenha sido devidamente intimada para indicar bens passíveis de penhora, não cumpriu com ônus que lhe competia.
Ademais, observo que o mandado de penhora e avaliação e as medidas constritivas realizadas por meio dos variados sistemas de busca à disposição do órgão judicial (bacenjud, renajud, infojud) restaram infrutíferos, bem como desconsideração da personalidade jurídica da empresa para atingimento dos bens do sócio.
Dessa forma, frustrados os atos expropriatórios realizados nos autos, a manutenção do feito se mostra onerosa e desproporcional, desrespeitando os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica. 3.
Dispositivo Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com base no artigo 53, §4o, da Lei n. 9.099/95, utilizando analogicamente o Enunciado 75 DO FONAJE.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Havendo requerimento, fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Diligencie-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ, arquive-se e baixe-se de imediato.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Ibatiba/ES, data da assinatura do documento, NATHALIA CORRÊA STEFENONI Juíza Leiga – Ato Normativo 363/2025 S E N T E N Ç A Vistos etc...
O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95.
Ibatiba/ES, data da assinatura do documento BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025 -
27/06/2025 11:46
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 14:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 17:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/06/2025 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/06/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:34
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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08/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0000149-82.2012.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANITA CARVALHO MOREIRA REQUERIDO: VIA PLAN, ROSE Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA - ES22227 DESPACHO Vistos etc.
Em consulta ao Sistema PREVJUD realizei consulta de possíveis benefícios previdenciários do(a) devedor (a), conforme protocolo anexo.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se e atualizar o feito, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para deliberações.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
05/06/2025 14:07
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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01/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0000149-82.2012.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANITA CARVALHO MOREIRA REQUERIDO: VIA PLAN, ROSE Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA - ES22227 DESPACHO Vistos em inspeção.
Realizei consulta ao Sistema RenaJud, mas não logrei êxito na constrição de veículo(s) em nome da parte executada, consoante protocolo anexo.
Nesta data realizei a inserção do nome da parte executada no rol de inadimplentes junto ao Sistema Serasajud, porém o protocolo não é realizado automaticamente, motivo pelo qual deixo de acostar o protocolo correspondente.
Intime-se a parte exequente para se manifestar.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2025 13:46
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 16:11
Processo Inspecionado
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25/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
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09/12/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 20:58
Conclusos para decisão
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29/07/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:37
Conclusos para decisão
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04/03/2024 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:41
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 13:33
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:36
Conclusos para despacho
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12/04/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 09:04
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/03/2023 10:58
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2012
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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