TJES - 5000646-16.2025.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:35
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5000646-16.2025.8.08.0012 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) INTERESSADO: ROSANA MARIA PIMENTEL SUSCITADO: BORTOLI E BORTOLI CONSULTORIA LTDA - ME, HELIA HELENA DE BORTOLI, OTAVIO THEODORO DE BORTOLI VILLELA SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: YURI MESQUITA MAULAES - ES20842 Advogado do(a) SUSCITADO: FELIPE DE BORTOLI MUNHOZ - ES27026 SENTENÇA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizada por ROSANA MARIA PIMENTEL em face da BORTOLI E BORTOLI CONSULTORIA LTDA e OUTROS.
As partes se manifestaram ao ID 70604961 informando a celebração de acordo e requerendo sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo.
Portanto, não vislumbrando óbice legal, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
P.R.I.
Nada mais havendo, arquive-se em definitivo.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
18/06/2025 16:30
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 15:15
Homologada a Transação
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17/06/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 02:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 02:59
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 02:59
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 15:20
Expedição de Mandado - Citação.
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20/05/2025 15:20
Expedição de Mandado - Citação.
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24/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:20
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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25/03/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5000646-16.2025.8.08.0012 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) INTERESSADO: ROSANA MARIA PIMENTEL SUSCITADO: BORTOLI E BORTOLI CONSULTORIA LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: YURI MESQUITA MAULAES - ES20842 Advogado do(a) SUSCITADO: FELIPE DE BORTOLI MUNHOZ - ES27026 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FICA(M) INTIMADA(S) a(s) parte(s) autora(s) para promover o recolhimento das custas prévias, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo DUA deverá ser gerado no endereço eletrônico www.tjes.jus.br (menu “Corregedoria” / menu “Arrecadação” / link “Custas Processuais e Outras Receitas Judiciárias”), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC art. 290), conforme determinado no art. 296, I, do Código de Normas da CGJES , devendo comprovar nos autos, em igual prazo.
Cariacica/ES, 21 de março de 2025 Diretor de Secretaria/Analista Judiciário Especial -
21/03/2025 18:27
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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