TJES - 5000914-35.2021.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:05
Decorrido prazo de R M A BRANDAO AGROPECUARIA EIRELI - ME em 24/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5000914-35.2021.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R M A BRANDAO AGROPECUARIA EIRELI - ME EXECUTADO: THOR CONSTRUTORA EIRELI - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA LIBARDI PAGANINI - ES36859, DIEGO LIBARDI LEAL - ES23987 DESPACHO Intime-se a parte exequente para tomar ciência da certidão ID 50579431, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur, ainda, promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, o qual deverá ser concentrado em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário.
Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizado bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão de admissão da execução, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz (a) de Direito -
26/03/2025 13:37
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:02
Conclusos para despacho
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12/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 12:33
Conclusos para decisão
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18/12/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 16:36
Determinada Requisição de Informações
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14/11/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
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01/07/2023 03:24
Decorrido prazo de R M A BRANDAO AGROPECUARIA EIRELI - ME em 30/06/2023 23:59.
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13/06/2023 15:27
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 08:52
Decorrido prazo de THOR CONSTRUTORA EIRELI - ME em 12/04/2023 23:59.
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25/02/2023 06:34
Publicado Edital - Citação em 15/02/2023.
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25/02/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 13:34
Expedição de edital - citação.
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19/01/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 16:28
Conclusos para despacho
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17/06/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2022 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 12:48
Conclusos para despacho
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27/08/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2021 13:46
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2021 15:00
Juntada de Certidão
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27/07/2021 12:24
Expedição de Mandado - citação.
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20/07/2021 16:41
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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